Juiz federal do DF revoga decisão que liberou falsas terapias de ‘cura gay’
A Justiça Federal no Distrito Federal alterou, nesta sexta-feira (15), decisão emitida em setembro deste ano que derrubava uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e abria espaço para falsos tratamentos e terapias de reorientação seixual – o que ficou conhecido popularmente como “cura gay”.
A nova decisão prevê que pessoas com “orientação sexual egodistônica” – ou seja, que veem a própria orientação sexual como um motivo de sofrimento e angústia – podem receber atendimento em consultórios, e que profissionais podem promover estudos sobre o tema.
No entanto, fica proibido fazer “propaganda ou divulgação de supostos tratamentos, com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade daqueles assistidos”. A decisão é assinada pelo juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no DF.
Na decisão, o magistrado também restabelece, na íntegra, a validade da resolução 1/1999 do CFP. No artigo 3º, o conselho federal determina que os psicólogos não podem “patologizar” – ou seja, tratar como doença – “comportamentos ou práticas homoeróticas”. Também não podem adotar “ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
Para o Conselho Federal de Psicologia, terapias de reversão sexual representam “uma violação dos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico”. Desde 1990, a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde. No Brasil, a resolução do conselho que segue a orientação é de 1999.
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