Câmara do DF derruba veto à lei que cria ‘Estatuto da Família’ e exclui casais LGBT
Rollemberg vetou texto em 2015; ex-ministro do STF chamou trecho de 'afronta'.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou, nesta terça-feira (12), o veto ao projeto LGBTfóbico de lei que cria um “Estatuto da Família” para a capital. Aprovado em 2015, o texto gerou polêmica porque define família como “a união entre um homem e uma mulher”.
O projeto foi vetado na íntegra pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), ainda em 2015. Nesta terça, o governo reafirmou o entendimento do veto e disse que a Procuradoria-Geral do DF vai analisar “as medidas cabíveis”.
Com a derrubada, o texto entra em vigor assim que for promulgado no Diário da Câmara Legislativa do DF – o que deve acontecer nos próximos dias.
A partir daí, se quiser contestar a lei, o governo, o MP ou alguma entidade terá de entrar na Justiça com uma ação de inconstitucionalidade.
O que diz o texto?
Além da definição preconceituosa de família, o texto prevê que o governo deve garantir “condições mínimas de sobrevivência” à entidade familiar, com políticas de segurança alimentar, acesso à educação e à cultura e combate à violência doméstica, excluindo pessoas LGBT.
O texto também “assegura atenção integral à saúde dos membros da entidade familiar”, pelo SUS e pelo programa Saúde da Família.
Em outro artigo, diz que os currículos do ensino fundamental e médio do DF devem ter, como componente, a disciplina “educação para a família”. As escolas deverão, ainda, formular e implantar “medidas de valorização da família no ambiente escolar”.
Na justificativa do projeto de lei – um texto de apoio que é protocolado junto à proposta –, Delmasso, o deputado pastor que propôs semana hétero no DF e que já teve relações com outro homem, diz que a família “vem sofrendo com as rápidas mudanças ocorridas em sociedade”.
O veto do governo
Na época do veto, em setembro de 2015, o Palácio do Buriti apontou dois “níveis” de inconstitucionalidade – um ligado à definição de família, e outro, ao restante do estatuto.
Segundo o governo, a definição do “conceito de entidade familiar” é matéria de direito civil e, por isso, deve ser discutida no âmbito federal. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como entidade familiar a união estável entre casais do mesmo sexo.
Os outros dispositivos do estatuto, diz o veto, afrontam a Constituição porque “estabelecem obrigações específicas” para secretarias, órgãos e entidades do governo do Distrito Federal. Neste caso, Rollemberg diz que há “vício de iniciativa” – ou seja, que apenas o governador poderia apresentar esse tipo de projeto.
Nesta terça, a Secretaria da Casa Civil reafirmou em nota o entendimento que os vetos baseados em inconstitucionalidade e derrubados pela Câmara “serão analisados pela Procuradoria-Geral do DF, e que tomará as medidas cabíveis”.
Na época da polêmica, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto também disse ser contrário ao projeto. Segundo ele, o texto é uma “afronta direta” à decisão de 2011 da corte suprema.
“A redação do acórdão do STF é claríssima, não enseja nenhuma dúvida interpretativa. Já transitou em julgado, inclusive. […] Para mim, com todo respeito, foi uma afronta direta à decisão do Supremo e, por consequência, um desrespeito à Constituição Federal no tema”, declarou.
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