Foto: Reprodução/Frontierarieti
Casais podem fazer inscrição para casamento coletivo.
A Prefeitura de Vitória e a Defensoria Pública do Espírito Santo vão realizar o 1º Casamento Legal Homoafetivo Coletivo do estado no dia 21 de maio. Os interessados devem ser moradores de Vitória e se inscrever no sábado (12), das 8h às 12h, na sede da Defensoria, no Centro da capital.
Para participar, os casais devem preencher e entregar o formulário de pré-inscrição individualmente, além de apresentar documentos pessoais de identificação, como carteira de identidade (RG), de trabalho (CPTS) ou habilitação (CNH); CPF; comprovante de renda; e comprovante de residência do município de Vitória.
Todos os casais inscritos devem participar do curso ‘Casamento Legal Homoafetivo’, que vai ser ministrado por defensores públicos do estado, em data ainda a ser definida.
O 1º Casamento Legal Homoafetivo Coletivo vai ser realizado no dia 21 de maio, na Fábrica de Ideias, em Jucutuquara. A data foi escolhida como parte das comemorações do dia 17 de maio, quando é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia.
Quem pode se inscrever?
O(A) morador(a) do município de Vitória.
Quais os documentos necessários?
Documento de Identidade (RG, CPTS ou CNH);
CPF;
Comprovante de renda;
Comprovante de residência do município de Vitória.
Formulário de inscrição preenchido e assinado
Se você é solteiro(a):
Certidão de Nascimento recente, com até seis meses de emissão antes da entrada no cartório.
Se você é divorciado(a):
Certidão de Casamento com averbação do divórcio recente, com até seis meses de emissão antes da entrada no cartório;
Documento comprobatório de separação ou divórcio em que conste ou não a partilha de bens (exceto, se, o regime de casamento escolhido for o da separação de bens).
Se você é viúvo(a):
Certidão de Casamento recente, com averbação do óbito, com até seis meses de emissão antes da entrada no cartório;
Certidão de Óbito do cônjuge, com até seis meses de emissão antes da entrada no cartório;
Documento comprobatório de que o Inventário foi concluído ou de que não houve bens a partilhar (artigo 1523, I do CCB).