Ancorados na decisão liminar da Justiça Federal em Brasília que abriu brechas para o que ficou conhecido como “cura gay” no país, psicólogos estão aumentando a oferta de terapias no sentido de uma falsa “reorientação sexual”. Em matéria do O Globo, profissionais que oferecem esse tipo de atendimento disseram que a procura nos consultórios aumentou desde 15 de setembro, quando o juiz federal Waldemar de Carvalho decidiu em favor de 23 psicólogos que ingressaram com a ação popular para poder ofertar essas terapias.
A resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), órgão responsável por normatizar o exercício da profissão, questionada na Justiça estabelece há quase 19 anos normas para atuação dos psicólogos na esfera da orientação sexual. A liminar concedida não derrubou a resolução, mas obrigou o conselho a dar nova interpretação ao texto. Desde 17 de maio de 1990, há 27 anos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a orientação sexual de pessoas que se sentem atraídas pelo mesmo sexo como patologia e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Segundo eles, busca por ‘reorientação sexual’ cresceu nos últimos três meses, seus pacientes são, na maioria, jovens que vão contra a própria vontade e obrigados pelos pais.
Esse tipo de iniciativa é considerada uma violência à dignidade humana por entidades que decidiram se manifestar no processo em que o CFP recorreu da liminar: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU), Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS) e Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
Decisão está nas mãos de desembargadora
A liminar de setembro determinou que o CFP não interprete uma resolução do Conselho de 1999 no sentido de “impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”. O juiz manteve a decisão em 2 de outubro. O CFP recorreu contra a liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região ainda em setembro. A decisão, hoje, está nas mãos da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Ela volta de férias esta semana. O processo está concluído para decisão desde 16 de novembro. Para Bicalho, a Justiça deveria suspender a liminar o mais rapidamente possível para combater as terapias de “reorientação sexual”:
“Essa liminar produziu equívocos. A resolução se tornou algo estranho: diz que a homossexualidade não é desvio ou doença, mas permitiu-se a “reorientação” sexual. Se a homossexualidade é inata ou não, isso não muda em nada as experiências do sujeito no campo da sexualidade. Esses atendimentos de “reorientação” não podem nem ser chamados de terapia, dada a violência que encerram”, disse Bicalho para o Globo.