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TSE decide o óbvio: travestis e transexuais entram nas cotas de gênero nas eleições

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TSE decide o óbvio, travestis e transexuais entram nas cotas de gênero nas eleições
Foto: Arte Gay1Pessoas trans também poderão usar o nome social para se identificar nas urnas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) que travestis e transexuais podem entrar nas cotas de acordo com seu gênero nas eleições.

Pessoas trans também poderão usar o nome social para se identificar nas urnas. O tribunal respondeu a uma consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, relator, votou a favor de permitir a inclusão mediante a autodeclaração do candidato no ato do alistamento eleitoral, que ocorre 150 dias antes das eleições.

Segundo ele, a expressão “cada sexo” na lei refere-se ao gênero, de modo que podem ser incluídos as pessoas travestis e transexuais nas cotas tanto masculina quanto feminina.

O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que o nome social seja o utilizado na divulgação pública da candidatura, o que foi aceito pelos demais ministros.

Já a autoidentificação gerou debate, mas também foi aprovada. O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, declarou o resultado por unanimidade.

”Entendo que seja realmente um avanço extremamente progressista da Justiça Eleitoral”, afirmou.

Em parecer enviado ao tribunal, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas.

Além disso, sustentou que homens e mulheres travestis e transexuais sejam computados para fins de cotas de gênero. Nesse caso, deve sempre prevalecer a autoidentificação deles em relação ao gênero.

Fátima Bezerra questionou o Tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que destina no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo.

Perguntou ainda se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias.

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, ressaltou que a lei busca superar a desigualdade de gênero, não de diferença de sexo. Por isso, sustentou que o termo contido na lei deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta.

A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas.

“O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

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