Ceará

Ceará cria normas para mudança de nome e gênero diretamente nos cartórios

O estado foi o primeiro no Brasil a definir as normas para travestis e transexuais sobre o tema.

Ceará foi o primeiro no Brasil a definir as normas sobre mudança de nome. Na foto Dediane Souza. (Foto: Arquivo/Natinho Rodrigues)
Ceará foi o primeiro no Brasil a definir as normas sobre mudança de nome. Na foto Dediane Souza. (Foto: Arquivo/Natinho Rodrigues)

Desde o último dia 7 de maio, travestis e transexuais do Ceará podem alterar o nome e gênero nas certidões de nascimento e casamento diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial.

A decisão partiu do Supremo Tribunal Federal no mês de março e o Ceará foi o primeiro estado brasileiro a estabelecer normas quanto ao tema. Desde então, o processo de mudança de nome tornou-se mais simplificado e independe de cirurgia de redesignação sexual, laudo médico ou psicológico.

Dessa forma, fica a cargo da pessoa solicitar a mudança do prenome, do gênero ou de ambos.

De acordo com a norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, qualquer pessoa maior de idade ou emancipada pode requerer a mudança. A preferência é que se procure o cartório onde os documentos a serem alterados tenham sido expedidos, mas qualquer cartório do Ceará pode realizar a alteração.

Finalizado o procedimento, é responsabilidade da pessoa requerer novos documentos, como RG, CPF e Passaporte, com identificação socialmente conhecida.

Confira a lista de documentos necessários para a alteração de nome e/ou gênero nas certidões de nascimento e casamento:

  • certidão de nascimento atualizada;
  • certidão de casamento atualizada, se o caso;
  • cópia do registro geral de identidade-RG;
  • cópia da identificação civil nacional-ICN, se houver;
  • cópia do passaporte brasileiro, se houver;
  • cópia do cadastro de pessoa física perante o Ministério da Fazenda-CPF;
  • comprovante de endereço;
  • certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • certidão de execução criminal do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos (estadual/federal);
  • certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos, SPC e SERASA;
  • certidão da justiça eleitoral do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
  • certidão da justiça do trabalho do local de residência dos últimos 5 (cinco) anos;
  • certidão da justiça militar, se for o caso.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo