O assunto tramita no STF desde julho de 2017. Até esta sexta-feira (21), nenhuma decisão havia sido tomada para garantir punição no DF a ataques LGBTfóbicos.
Antes de deixar a relatoria do processo, no entanto, o ministro Dias Toffoli entendeu que o assunto é de “relevância” e determinou que seja tomada uma decisão em “caráter definitivo”.
Por isso, acionou um artigo da legislação que “encurta” o caminho que o processo tomaria no STF. Em vez de passar pelas turmas, ele será julgado diretamente no Plenário pelos ministros.
A medida faz com que os magistrados analisem logo o mérito da ação (o que ela de fato propõe), em vez de optarem por uma liminar (uma decisão provisória, antes de serem ouvidas todas as partes).
Relembre
No pedido ao STF, a Procuradoria-Geral do DF – que representa o governo juridicamente – solicitou que a Corte derrube com urgência o decreto da Câmara Legislativa que anulou a execução da lei anti-LGBTfobia.
No documento, o GDF argumentou que os distritais feriram o direito de igualdade previsto na Constituição. Por isso, o governo alegou que os deputados agiram de forma inconstitucional.
Também afirmou que os parlamentares invadiram uma competência que é exclusiva do governador, definindo a atuação dos distritais como “interferência” no governo.
Em 26 de junho de 2017, os deputados distritais derrubaram, por 9 votos a 6, o decreto que regulamentava a lei anti-LGBTfobia na capital.
A lei, de autoria do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), estava esperando aplicação havia 17 anos. Em 23 de junho de 2017, o GDF trouxe um decreto prevendo multa de até R$ 10 mil em caso de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.