Educação

Ministro do STF derruba lei que proibia discussões de gênero em sala de aula

Luís Roberto Barroso analisou caso de Londrina, no Paraná. Normas parecidas em Foz do Iguaçu e Paranaguá já haviam sido suspensas pela Corte.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira lei municipal de Londrina, no Paraná, que proibiu debates e abordagens sobre gênero das salas de aula da cidade.

A lei foi aprovada em setembro do ano passado, sob protestos, na Câmara Municipal. Ela estabelecia que ficam vedadas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.

Leis parecidas em Foz do Iguaçu e Paranaguá, também no Paraná, já haviam sido suspensas por decisão do STF.

Barroso concedeu liminar (decisão provisória) a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e determinou que o caso fosse remetido para decisão do plenário da Corte. O tema só deve ser julgado pelos onze ministros em 2020.

O ministro considerou que a lei pode ser inconstitucional por duas razões: só a União poderia legislar sobre políticas educacionais e porque, para ele, privar o estudante de participar do debate e aprender sobre o tema pode prejudicar o desenvolvimento dele.

Para Barroso, a educação deve servir para reduzir a intolerância e ajudar a sociedade, e proibir o debate sobre gênero fere o princípio da dignidade humana.

“A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. […] Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, diz o ministro.

“A norma [de Londrina] compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”, completou o ministro.

O governo federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), opinou contra a lei de Londrina por questões formais. Segundo a AGU, só lei federal pode legislar sobre educação, cabendo aos estados e municípios complementar, detalhar regras. Mas o órgão não se posicionou no mérito sobre proibição a ideologia de gênero na escola.

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