Governo do DF define regras para tratamento de jovens LGBTQI+ em unidades de internação
Portaria prevê uso do nome social, escolha de uniforme e revista por agente de acordo com identidade de gênero e proíbe servidores de cometerem LGBTfobia.
A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) publicou, nesta segunda-feira (27), uma portaria que regulamenta como deve ser o tratamento a adolescentes infratores LGBTQI+ e estão em alguma das sete unidades de internação da capital.
A norma assegura aos internos o direito ao uso do nome social, escolha do uniforme de acordo com o gênero com o qual se identificam, e revista por agente socioeducativo do sexo feminino.
Além disso, os internos devem ficar em unidades que correspondem à identidade de gênero e os servidores estão proibidos de cometer qualquer ato de preconceito (Mais detalhes abaixo).
As regras entraram em vigor nesta segunda. Segundo o secretário de Justiça e Cidadania, Gustavo Rocha, a publicação da portaria é importante para normatizar as medidas.
“O atendimento digno e respeitoso já ocorria nas unidades, que buscavam assegurar a esses adolescentes o direito de serem chamados pelo nome social e o reconhecimento da sua identidade de gênero. Mas, agora, isso foi transformado em regra”.
O que muda
- Identificação
Segundo a portaria, a identificação do interno como travesti ou transexual deverá ser feita por autodeclaração, sem necessidade de qualquer laudo médico ou psicológico. A norma também proíbe qualquer atendimento médico com o objetivo de “patologização” da identidade de gênero ou da orientação sexual, assim como tratamentos de conversão.
Ainda de acordo com o texto, a autodeclaração pode ser feita a qualquer momento, por meio de solicitação por escrito. A portaria indica ainda que os servidores devem solicitar novos documentos para adequação ao nome social do jovem.
- Transição de gênero
Segundo a norma, jovens transexuais maiores de 18 anos terão garantido o direito ao tratamento hormonal e acompanhamento de saúde específico. Já os menores terão acesso a acompanhamento de seus processos de transição de gênero na rede pública de saúde.
- Alocação nas unidades
A portaria determina que as adolescentes trans ou travestis com identidade de gênero feminina deverão ser encaminhadas às unidades de internação femininas. Os internos trans com identidade de gênero para o sexo masculino também devem permanecer em unidades femininas, “considerando o potencial risco de violência de gênero”.
O trecho destaca que essas medidas não serão aplicadas caso haja decisão judicial contrária. Segundo a norma, quando o interno trans discordar em cumprir pena em unidade feminina, “deverá ser realizado estudo por equipe multidisciplinar para avaliar possibilidade de cumprimento em unidades masculinas, mantendo a possibilidade de retorno às unidades femininas”.
Em ambos os casos, a norma cita que o cumprimento de medida socioeducativa por adolescentes ou jovens LGBTQI “não deverá ocorrer em espaços segregados, salvo em justificadas situações de risco de violências, avaliadas por equipe multidisciplinar”.
- Roupas
Segundo a norma o interno autodeclarado trans pode decidir como deve se vestir. A possibilidade inclui “roupas íntimas, e acessórios (bojo, binder, etc.), conforme sua identidade de gênero”.
Ainda de acordo com a portaria, “deverá ser respeitado o direito de uso de cabelos longos” aos autodeclarados trans, “garantindo o respeito ao uso de caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero”.
- Revista
A nova norma determina que as revistas aos internos trans, tanto do sexo masculino quanto do feminino, devem ser feitas por agentes socioeducativos do sexo feminino, em ambiente reservado.
- Sem preconceito
Segundo a portaria, é “expressamente proibida” qualquer forma de discriminação por parte de servidores do sistema socioeducativo ou de terceiros por conta da orientação sexual ou a identidade de gênero dos adolescentes e jovens atendidos.
O texto define como LGBTfobia a “rejeição, o medo, o preconceito, a discriminação, a aversão ou o ódio, e a violência de conteúdo individual ou coletivo, contra lésbicas, gays, bissexuais, mulheres transexuais/travestis e homens trans”.
“É expressamente proibida toda e qualquer ação para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos e/ou discriminação contra a população LGBTI nas unidades do sistema socioeducativo.”
O trecho diz ainda que, em caso de descumprimento, o servidor pode responder nas esferas administrativa, cível e criminal. A portaria prevê que a Sejus garanta “formação inicial e continuada aos profissionais das unidades socioeducativas, considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não discriminação”.