Ministério Público recomenda que Hemocentro aceite doações de sangue de gays no DF
Órgão emitiu recomendação com base em decisão do STF que derrubou restrições também de homens bissexuais e mulheres trans.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde do DF e à Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) que passem a aceitar doações de sangue de gays, homens bissexuais, mulheres trans e homens que fazem sexo com outros homens e criem um novo protocolo que não discrimine doadores por conta da orientação sexual ou identidade de gênero.
A recomendação foi emitida depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são inconstitucionais as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação por pessoas LGBT.
A aplicação da medida, no entanto, ainda não teve início. Segundo a Secretaria de Saúde, o protocolo atual não pode ser alterado até que haja determinação do governo federal e da Anvisa. Já o Ministério da Saúde afirma que a decisão judicial será “seguida assim que publicada” (veja mais abaixo).
Recomendação
Na recomendação, o MP pede que:
- Não se considerem inaptos os candidatos homens pelo fato de declararem na triagem clínica terem tido relações sexuais com outros homens – independentemente da data da relação sexual;
- Não se considere a declaração do candidato como pessoa LGBTI+ como critério definidor da aptidão de doador em procedimentos hemoterápicos;
- Apresentem novos protocolos para doação de sangue, sem discriminação de candidatos em razão de orientação sexual ou identidade de gênero em relação às pessoas LGBTI+;
- Divulguem nos meios oficiais e de comunicação sobre a possibilidade de doação de sangue pelas pessoas LGBTI+.
No documento, o Ministério Público cita uma nota elaborada por técnicos do órgão, que afirma que “não é possível afirmar por critérios científicos que a orientação sexual ou identidade de gênero deve ser variável determinante para a exclusão de grupos de doadores de sangue”.
Segundo o estudo, “não há que se falar em exclusão de pessoas por um ‘comportamento’ sexual, mas sim na exclusão de doadores com patologias diagnosticadas que podem (ou não) apresentar relação direta com comportamentos de risco (populações-chave), como por exemplo, HIV/Aids”.
A recomendação cita ainda que a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) alertou “sobre uma possível escassez de sangue para transfusões devido a uma redução significativa nas doações voluntárias durante este período da pandemia da Covid-19”.
O que diz o Ministério da Saúde e a Anvisa?
Acionado pela reportagem, a Secretaria de Saúde do DF e o Hemocentro afirmaram que só podem alterar o protocolo de doação após determinação do governo federal. Veja íntegra da nota abaixo:
“O Ministério da Saúde é o órgão responsável por regulamentar as atividades hemoterápicas no País, conforme Lei 10.205/2001 e Decreto 3.990/2001. A Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados da pasta comunicou aos hemocentros que aguardará a publicação do acórdão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e que os critérios já estabelecidos na Portaria de Consolidação 5/2017 permanecem inalterados.
Igualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou que os serviços de hemoterapia públicos e privados devem seguir as normas vigentes até o encerramento definitivo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543.”
Já a Anvisa disse, em nota, que “aguarda a publicação do acórdão do STF sobre o julgamento para analisar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive eventual apresentação de recurso sobre o tema. Assim sendo, enquanto não houver o julgamento final da ADI 5543, estão mantidas as normas vigentes”.
O Ministério da Saúde, por sua vez, informou que “trata-se de uma decisão judicial que será seguida pelo Ministério da Saúde assim que publicada”. Acionado pela reportagem, o STF disse não ter previsão de quando será feita publicação da decisão.