O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou que as redes sociais excluam postagens transfóbicas feitas pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em suas contas nas plataformas.
Ao todo, dez publicações devem ser apagadas das redes sociais, determinou a Justiça na decisão. O pedido de condenação foi realizado pela Aliança Nacional LGBTI e ABRAFH (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), que defendem os direitos da população e famílias LGBTQIAP+.
Uma das postagens que deve ser excluída é o vídeo do parlamentar fazendo um discurso transfóbico na tribuna da Câmara no Dia Internacional da Mulher. À época, ele disse que “se sentia mulher”, seria a “deputada Nicole” e “tem lugar de fala”. Outra publicação que deve ser apagada é um vídeo em que Nikolas fala sobre o caso após a repercussão.
O trecho de uma entrevista que Nikolas concedeu a uma emissora, em que questionou uma mulher sobre o que “seria uma mulher”, dizendo que ela teria “arregado” por não responder, e legendado como “Haja paciência…” também deve ser apagado.
Outro vídeo do pastor Silas Malafaia elogiando a declaração de Nikolas na tribuna da Câmara é mais um que precisa ser removido. O link desta publicação, porém, foi postada no Twitter do pastor. As redes sociais onde as postagens foram realizadas devem remover os conteúdos em até cinco dias úteis sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão da juíza Priscila Faria, da 12ª Vara Cível de Brasília, definiu as publicações de Nikolas como “discurso de ódio”. Apesar disso, o TJDFT negou o pedido para a suspensão imediata das redes sociais do bolsonarista. A reportagem tenta contato com o parlamentar.
“Como se viu acima, não se tratou de uma simples postagem prejudicial à causa LGBTQIA+ ou para o debate de ideias ligadas à função parlamentar, mas de um conjunto de postagens destinadas a negar a própria existência da identidade de gênero e a propagar a hostilidade, o que gera risco de aumento da violência”, diz um trecho da decisão da Juíza Priscila Faria, da 12ª Vara Cível de Brasília.