Pessoas trans nas prisões do DF reclamam da falta de tratamento hormonal

Sistema carcerário da capital federal tem 75 pessoas trans, segundo Secretaria de Administração Penitenciária. Grupo está dividido em cinco penitenciárias do Complexo da Papuda e da Penitenciária Feminina.

Grades em um dos acessos na Penitenciária Federal do DF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
Grades em um dos acessos na Penitenciária Federal do DF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Falta de tratamento hormonal e dificuldades na retificação de nome e gênero são as principais reclamações da população travesti e transexual privada de liberdade em Brasília, segundo a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).

De um total de 15.484 presos atualmente no DF, 75 são pessoas trans. Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), essas pessoas estão distribuídas em cinco penitenciárias (veja tabela abaixo).

  1. Quando o regime é provisório, os presos vão para os Centros de Detenção Provisória (CDPs)
  1. Depois de julgados, seguem para os Presídios do Distrito Federal (PDFs)

Número de pessoas trans no sistema penitenciário do DF

PresídioTravestisMulheres transexualHomens transexual
PDF II1500
CIR080
PFDF01712
PDF I6010
CDP II250
CDP I000
CPP000
Fonte: Secretaria de de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF)

O Complexo da Papuda, cujo nome oficial é Fazenda da Papuda, na região de São Sebastião, abriga a Penitenciária II (PDF II), o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), a Penitenciária I (PDF I) e o Centro de Detenção Provisória II (CPD II).

Já a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) fica na região do Gama e é conhecida como Colmeia.

Questionada sobre a falta de tratamento hormonal, a Secretaria de Saúde disse que desconhece a reclamação. Mas afirmou que “o tratamento hormonal para os custodiados trans está em processo de aprovação e padronização do medicamento de acordo com as premissas de avaliação de tecnologia em saúde, que consideram as evidências científicas e análises econômicas, além de toda a legislação sanitária vigente”.

Sobre a retificação de nome e gênero, a Seape diz que segue a legislação e que a identificação de gênero é feita mediante autodeclaração.

De acordo com a Defensoria Pública do Distrito Federal, as demais demandas verificadas com frequência entre esse público “são comuns à população carcerária como um todo”.

“Falta/insuficiência de materiais de higiene pessoal, alimentação de baixa qualidade, poucas vagas de trabalho, curta duração do banho de sol, entre outras”, diz a Defensoria.

A reportagem pediu autorização para entrar nos presídios e entrevistar custodiados trans, mas não conseguiu aprovação da Vara de Execução Penais (VEP) vinculada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Preconceito

A Defensoria Pública admite que existe preconceito contra a população trans dentro das penitenciárias. Mas diz que os presídios refletem o que acontece na sociedade.

“É importante ressaltar que os presídios são um microcosmo da cultura hegemônica e, portanto, não estão isentos dos preconceitos e das discriminações reproduzidas na sociedade como um todo”, diz a Defensoria Pública.

Quanto ao tratamento dispensado pelos agentes penitenciários, não há registros de denúncias envolvendo transfobia, segundo a Defensoria. “A DPDF informa que, durante as visitas e inspeções nos presídios, não recebeu reclamações de uso excessivo da força envolvendo especificamente a população trans”.

De acordo com a Defensoria, “relatos de conflitos entre mulheres trans e homens cis foram reduzidos por conta da criação de alas específicas para a população LGBTQIA+”. Há, ainda, cartilhas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orientam os agentes do sistema de Justiça sobre pessoas LGBTQIA+ em conflito com a lei.

“Atualmente, as mulheres trans estão em alas específicas dos presídios do Distrito Federal destinadas à população LGBTQIAPN+, criadas a fim de assegurar a integridade psicofísica delas. Uma parte desse grupo está em uma ala, também específica, da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A alocação das presas neste último presídio se dá mediante requerimento das próprias presas, após se autodeclararem mulheres trans”, diz a Defensoria Pública do DF.

Legislação

Para a proteção dos direitos da população trans dentro dos presídios, a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o guia para a atuação do sistema de Justiça no âmbito criminal.

A proposta estabelece diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

Confira abaixo alguns pontos abordados pela resolução:

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