Retificação gratuita de nome e gênero se torna lei em Minas Gerais

A somatória dos valores que seriam gastos no processo chegam a cerca de R$ 130, dependendo da região.

O benefício foi conquistado com a sanção recente de alterações da Lei 15.424/2004. (Foto: Reprodução)
O benefício foi conquistado com a sanção recente de alterações da Lei 15.424/2004. (Foto: Reprodução)

Pessoas transexuais e travestis já podem fazer a retificação de nome e gênero gratuitamente em Minas Gerais. O benefício foi conquistado com a sanção recente de alterações da Lei 15.424/2004.

A somatória dos valores que seriam gastos no processo chegam a cerca de R$ 130, dependendo da região. Com a mudança, pessoas trans poderão realizar o processo gratuitamente, e sem a necessidade de passagem pela via judicial quando os indivíduos são maiores de idade

Para requerer a retificação de nome e gênero ao Cartório de Registro Civil de origem e realizar a adequação da Certidão de Nascimento ou Casamento, o indivíduo precisa ter mais de 18 anos e levar ao cartório os seguintes documentos:

A emissão de documentos que não são emitidos pelo cartório, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação e Passaporte, não terão gratuidade. Para evitar gastos com pelo menos um destes documentos, a dica é realizar a retificação, e só então emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), cuja primeira via pode ser feita de forma gratuita.

No estado, já foram realizados diversos mutirões que ofereceram gratuidade nos processos de cartório da retificação de nome e gênero. Em Belo Horizonte, por exemplo, uma das campanhas durou de junho a dezembro de 2023. Itajubá e Passos também tiveram ações semelhantes entre 2022 e 2023.

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