CLDF aprova projeto de lei pioneiro no Brasil que pune “terapias de conversão” contra pessoas LGBTQIA+ no DF
Iniciativa do deputado Fábio Felix (PSOL) criminaliza a chamada “cura gay”, estabelecendo multas de até dez salários mínimos e perda de cargos públicos para profissionais e estabelecimentos que adotarem a prática.

Em uma conquista histórica para os direitos humanos no Brasil, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira, dia 2 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 323/2023. A medida pioneira prevê sanções para quem praticar as chamadas “terapias de conversão” contra pessoas LGBTQIA+ no DF, prática popularmente conhecida como “cura gay”.
O projeto, de autoria do deputado distrital Fábio Felix (PSOL), visa punir estabelecimentos e profissionais que adotarem métodos com o intuito de reprimir a orientação sexual ou a identidade de gênero de indivíduos da comunidade LGBTQIA+.
Penalidades Severas Contra a Tortura
O PL estabelece penalidades que buscam coibir efetivamente a prática. As sanções variam desde multas — que podem chegar a 10 salários mínimos — até a perda de cargos públicos e a responsabilização dos profissionais junto ao seu Órgão de Classe.
Fábio Felix enfatizou a gravidade das práticas que o projeto visa banir:
“Essa é uma conquista histórica. Estamos falando da proibição de uma prática extremamente violenta contra as pessoas LGBTQIA+. Além da tortura física e psicológica, as vítimas desse tipo de ‘terapia’ são submetidas a tratamento degradante e à violação da sua dignidade. As consequências emocionais são brutais e desumanas”.
O projeto destaca que as chamadas terapias de conversão consistem em tratamentos, serviços e atividades destinados a tentar reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa, e que são “práticas extremamente nocivas, discriminatórias e comprovadamente prejudiciais ao bem-estar físico, mental e social da vítima”.
Proibição Recorrente
Embora a aprovação na CLDF seja a primeira a estabelecer sanções administrativas e civis em nível distrital, a prática de “reversão da homossexualidade” já é proibida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999.
A resolução do CFP impede que psicólogos realizem ou participem de eventos e “tratamentos” com esse objetivo, bem como proíbe a associação entre orientação sexual/identidade de gênero e transtornos psicológicos, combatendo a LGBTfobia. Contudo, o texto do PL reforça que, apesar da proibição federal, relatos de pessoas submetidas a tais esforços de correção continuam sendo ouvidos no Brasil.
Com a aprovação na CLDF, o Distrito Federal dá um importante passo na proteção dos direitos humanos e na segurança da comunidade LGBTQIA+ contra a violência institucionalizada.





