Justiça condena plano de saúde a custear cirurgia de redesignação sexual e pagar indenização
A empresa de plano de saúde foi condenada a pagar R$ 10 mil a paciente por danos morais.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a operadora Hapvida Assistência Médica S/A realize o custeio integral de uma cirurgia de transição de gênero para uma paciente trans. Além da obrigação de fazer, a 4ª Câmara de Direito Privado fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em razão dos transtornos e do sofrimento emocional causados à beneficiária.
A decisão, proferida originalmente no dia 10 de fevereiro, teve seus detalhes publicados pelo tribunal nesta quinta-feira (19/2).
Entenda o caso
A ação judicial foi movida após a paciente relatar uma série de obstáculos impostos pelo plano de saúde. Mesmo apresentando todos os laudos médicos e cumprindo os requisitos necessários para o procedimento de redesignação de gênero, a mulher enfrentou um ciclo de consultas sem resolutividade:
- Falta de expertise: Dois cirurgiões plásticos da rede credenciada informaram que não realizariam a cirurgia por não possuírem a especialidade técnica necessária.
- Reagendamentos ineficazes: Ao solicitar um novo profissional capacitado, a operadora marcou o retorno da paciente com o mesmo médico que já havia declinado o atendimento anteriormente.
- Sofrimento emocional: A defesa da autora pontuou que o “direcionamento a diversas consultas sem resultado prático” configurou uma barreira injustificável ao direito à saúde.
A decisão da Justiça e os argumentos da defesa
Em sua contestação, a Hapvida alegou que não houve negativa formal de autorização e que a autora não teria apresentado prova de indeferimento. A empresa defendeu, ainda, que não houve falha na prestação de serviço que justificasse reparação por danos morais.
No entanto, o entendimento do TJCE seguiu a linha de que a imposição de dificuldades burocráticas e a ausência de profissionais aptos na rede — sem a devida alternativa oferecida pela operadora — caracterizam omissão.
“A situação ocasionou sofrimento emocional que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, destacou o colegiado ao manter a condenação.
Direitos da população LGBTQIA+ na Saúde Supplementar
Este caso reforça a jurisprudência brasileira sobre o dever das operadoras de saúde em garantir o acesso a procedimentos de transição de gênero, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão cabe recurso, mas estabelece um precedente importante para a garantia de direitos e dignidade da pessoa humana no sistema privado de saúde do Ceará.





