São Paulo

Justiça nega união estável de 28 anos entre viúvo e diplomata: “Empregado”

Magistrada de Jundiaí apontou relação trabalhista e falta de "desejo de constituir família" como motivos para a decisão; defesa alega que sigilo era necessário devido ao preconceito e vai recorrer.

Juíza nega união estável a viúvo de diplomata. (Foto: Reprodução)
Juíza nega união estável a viúvo de diplomata. (Foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo negou o reconhecimento de união estável a um homem que alegou ter mantido um relacionamento de 28 anos com um diplomata, falecido em maio de 2021. A decisão, proferida na última quinta-feira (5/2) pela juíza Valeria Lagrasta, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jundiaí (SP), baseou-se na interpretação de que o vínculo configurava uma relação trabalhista, e não familiar.

A sentença levanta debates importantes sobre a comprovação de afeto e a formalização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo iniciados em décadas passadas.

Relação de afeto versus vínculo empregatício

No processo, o viúvo relatou que o relacionamento começou em 1993. Para permanecer ao lado do parceiro sem expor a orientação sexual de ambos — o que poderia prejudicar a carreira do diplomata na época —, o homem passou a acompanhá-lo em missões oficiais no exterior formalmente contratado como funcionário.

A magistrada reconheceu que havia provas de “relações sexuais, compartilhamento de teto e companheirismo”. No entanto, a decisão destacou a ausência do animus familiae (o desejo de constituir família), elemento jurídico fundamental para configurar a união estável.

Segundo a juíza, o autor da ação era “devidamente remunerado, desde 1996”, mantendo independência financeira. A sentença pontuou ainda que:

  • Não houve comprovação de patrimônio comum;
  • Não havia partilha de despesas domésticas;
  • O requerente não figurava como dependente em declarações de Imposto de Renda ou planos de saúde.

O contexto histórico e a defesa

A defesa do viúvo argumentou que a formalização como empregado foi uma estratégia de sobrevivência “em razão do contexto profissional, político, social e familiar existente na década de 1980/90”. O objetivo seria permitir a convivência do casal protegendo o diplomata de perseguições devido à sua orientação sexual.

Foram anexadas ao processo fotos, trocas de mensagens e testemunhos indicando que, na esfera privada, o homem era apresentado a amigos e familiares como companheiro.

Divergência com a esfera administrativa

Um ponto central da defesa foi a apresentação da pensão por morte já concedida pelo Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), que reconheceu o vínculo para fins de benefício.

Contudo, a juíza Valeria Lagrasta desconsiderou esse reconhecimento para o julgamento civil. Na visão da magistrada, a pensão “se atém à esfera administrativa”, que possui critérios “diferentes e menos rigorosos”, não vinculando a decisão judicial.

A defesa do viúvo informou que irá recorrer da decisão.

Resumo

  • O Caso: Pedido de reconhecimento de união estável entre um homem e um diplomata (falecido em 2021) que viveram juntos por 28 anos.
  • A Decisão: Negada pela 2ª Vara de Família de Jundiaí.
  • O Motivo: A juíza entendeu que havia vínculo de patrão e empregado, sem o objetivo de constituir família, apesar da convivência sob o mesmo teto.
  • O Recurso: A defesa alega que o contrato de trabalho era uma “fachada” necessária contra o preconceito da época e recorrerá à instância superior.

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