São Paulo

Homem é condenado após atacar casal com ofensas lesbofóbicas no litoral de SP

Réu deverá cumprir serviços comunitários e pagar indenização após ofensas verbais e abordagem hostil no bairro Gonzaga.

Caso ocorreu na Avenida Marechal Floriano Peixoto, no Gonzaga, em Santos, SP. (Foto: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal)
Caso ocorreu na Avenida Marechal Floriano Peixoto, no Gonzaga, em Santos, SP. (Foto: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal)

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um homem de 39 anos por injúria racial com motivação LGBTfóbica. O crime ocorreu contra um casal de mulheres que caminhava de mãos dadas na Avenida Marechal Floriano Peixoto, em junho de 2022. A sentença, publicada este mês, determina o cumprimento de um ano e dois meses de serviços comunitários, além do pagamento de um salário-mínimo para cada vítima.

O Caso: Agressões verbais e abordagem física

De acordo com os autos do processo, o condenado abordou as vítimas de forma agressiva, chegando a segurar o braço de uma delas. O relato aponta que o homem proferiu insultos de cunho religioso e preconceituoso, utilizando termos como: “Se eu te pegar, você vira mulher”, “Vocês são do demônio, vão para o inferno” e “Tenho nojo de vocês”.

Assustadas, as mulheres buscaram refúgio em um shopping próximo, onde a Guarda Civil Municipal (GCM) deteve o agressor. Em juízo, o homem afirmou não se lembrar do ocorrido, mas testemunhas confirmaram a abordagem hostil à Justiça.

Entendimento do STF e a Mudança na Denúncia

Inicialmente, a 1ª Vara Criminal de Santos havia rejeitado a denúncia do Ministério Público (MP), por entender que o caso se tratava de LGBTfobia comum, o que exigiria que as próprias vítimas movessem a ação.

No entanto, o MP recorreu com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos de LGBTfobia ao crime de injúria racial. Esse entendimento permite que o Estado prossiga com a ação penal independentemente da iniciativa privada das vítimas, garantindo maior rigor na punição de crimes de ódio.

Substituição da Pena e Posicionamento da Defesa

O juiz da 5ª Vara Criminal aplicou a pena inicial de prisão em regime aberto, mas, conforme o Artigo 44 do Código Penal, substituiu a privação de liberdade por penas restritivas de direitos. A decisão levou em conta critérios como bons antecedentes e conduta social do réu.

O que diz a defesa: Em nota, o advogado Bruno Hoshino informou que o réu respeita a decisão e já cumpre as determinações. A defesa destacou que:

  • O homem é portador de esquizofrenia e realiza tratamento médico.
  • No dia do crime, ele estava sob efeito de álcool, o que teria comprometido seu discernimento.
  • O réu demonstra arrependimento e está intensificando seu acompanhamento psiquiátrico para garantir estabilidade clínica.

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