Espírito Santo

Casal é condenado a indenizar empresário após agressão e ofensas homofóbicas no ES

Ataque violento ocorreu em restaurante de Itaúnas; além da indenização fixada pelo TJES, os réus foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público.

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Casal é condenado a pagar indenização a empresário vítima de homofobia em restaurante no Espírito Santo. (Foto: Reprodução)
Casal é condenado a pagar indenização a empresário vítima de homofobia em restaurante no Espírito Santo. (Foto: Reprodução)

Um casal foi condenado pela Justiça do Espírito Santo a indenizar um empresário que sofreu agressões físicas e ofensas homofóbicas em Itaúnas, famoso distrito turístico de Conceição da Barra, no Norte do estado. O episódio, registrado por câmeras de segurança, ocorreu durante o horário de trabalho da vítima em um restaurante local.

Além da condenação na esfera cível, os acusados agora respondem criminalmente pelo caso após denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Indenização por danos morais ampliada pelo TJES

A decisão partiu da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Após recurso apresentado pelo advogado da vítima, a Corte aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 8 mil para cada um dos réus (totalizando R$ 16 mil). Na primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 2 mil por agressor.

O relator do caso, juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, destacou em seu voto a gravidade da conduta:

“O convívio em sociedade exige a resolução pacífica das diferenças. O uso da força e da violência física para impor humilhação e subjugar um semelhante em via pública nos remete a instintos primitivos que não podem, sob hipótese alguma, ser tolerados, amenizados ou normatizados pelo Poder Judiciário.”

O momento da agressão

  • Aproximação: Imagens de monitoramento mostram Ronan Malacarne da Silva atravessando a rua e indo em direção à mesa onde o empresário Jefferson de Sousa Espindola conversava com uma cliente.
  • Ataque físico: Ronan iniciou os insultos verbais e desferiu tapas na cabeça de Jefferson. Uma testemunha em uma mesa vizinha tentou conter o agressor.
  • Ofensas homofóbicas: Na sequência, a esposa de Ronan, Mariana Silvano Malacarne, aproximou-se e, segundo relatos de testemunhas, proferiu falas homofóbicas contra a vítima, além de endossar a violência do marido.

O advogado do empresário, Heitor Afonso Linhares Marcondes, lembrou que o crime aconteceu em maio de 2025, durante um evento na cidade. A grande movimentação de turistas na região aumentou significativamente a exposição e o constrangimento sofridos pela vítima.

Casal vira réu na esfera criminal

O desdobramento do caso também atinge o âmbito penal. A Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia de Conceição da Barra, concluiu o inquérito e indiciou o casal pelo crime de injúria racial, na forma de homofobia (equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal), além de indiciar Ronan por lesão corporal ou vias de fato.

Com base no relatório policial, o MPES ofereceu denúncia formal contra o casal. A acusação foi aceita pelo Poder Judiciário, tornando-os réus no processo criminal. Uma medida judicial de afastamento também foi emitida para garantir a integridade física e psicológica do empresário.

O que diz a defesa dos acusados?

Em nota oficial, a defesa de Ronan e Mariana Silvano Malacarne informou que os clientes ainda não foram formalmente notificados da decisão final sobre a indenização, mas garantiu que eles “cumprirão todas as determinações legais porventura impostas, dentro dos limites legais”.

Os advogados contestam o entendimento da primeira instância e informaram que estão adotando medidas judiciais cabíveis, alegando que o processo desconsiderou provas importantes:

“Após a não consideração de um documento de justificativa válido e legal, devidamente comprovado nos autos, os réus foram desproporcionalmente e injustamente compelidos a uma obrigação legal, e isso será revertido também dentro da legalidade estrita, a fim de que, da maneira correta, no tempo correto, os fatos sejam devidamente esclarecidos e resolvidos.”

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