
Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao próprio sobrinho após agredi-lo fisicamente e proferir ofensas homofóbicas. A decisão é do 6° Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e reforça o entendimento jurídico sobre o impacto da LGBTfobia no ambiente familiar.
Entenda o caso
O episódio ocorreu em 12 de setembro de 2024, no momento em que a vítima visitava a avó acompanhada do marido. De acordo com os autos do processo:
- A agressão: O tio avançou contra o sobrinho com socos e chutes.
- As ofensas: Durante o ataque, o réu proferiu insultos diretamente relacionados à orientação sexual do familiar.
- O pedido inicial: A vítima relatou forte abalo psicológico e solicitou uma indenização no valor de R$ 30 mil.
Em sua defesa, o réu tentou minimizar o ocorrido, classificando o episódio como um “desentendimento familiar pontual” e alegando que as ofensas foram ditas “por impulso”. Os argumentos, no entanto, foram integralmente rejeitados pela Justiça.
Condenação na esfera criminal e o “racismo social”
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os fatos já haviam sido reconhecidos e validados na esfera criminal. O tio foi condenado pelos crimes de lesão corporal e injúria racial, em uma sentença que já transitou em julgado (quando não cabem mais recursos).
O juiz enfatizou que a escolha das palavras homofóbicas não foi um acidente:
“Dentro de um universo de expressões à disposição para serem utilizadas em momentos de confronto, o réu, deliberadamente, optou por utilizar uma de cunho homofóbico.”
A decisão também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a discriminação por orientação sexual ao crime de racismo (na modalidade de racismo social).
Por que o réu foi condenado?
A sentença detalha os fatores que fundamentaram a condenação do agressor:
- Dano moral presumido: A agressão física, por si só, já é suficiente para configurar o dano.
- Agravantes: O caráter discriminatório das ofensas e o fato de a humilhação ter ocorrido no ambiente familiar pesaram contra o réu.
- Caráter pedagógico: O valor de R$ 5 mil fixado pelo juiz considerou a gravidade da conduta, o sofrimento da vítima e a necessidade de punir o ato para evitar repetições.





