Distrito Federal

Tio é condenado por homofobia e agressão contra sobrinho em Brasília

Decisão do TJDFT estipulou indenização por danos morais após ofensas e agressões físicas em ambiente familiar.

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Tio terá que indenizar sobrinho por agressão e ofensas homofóbicas. (Foto: Getty Images)
Tio terá que indenizar sobrinho por agressão e ofensas homofóbicas. (Foto: Getty Images)

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao próprio sobrinho após agredi-lo fisicamente e proferir ofensas homofóbicas. A decisão é do 6° Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e reforça o entendimento jurídico sobre o impacto da LGBTfobia no ambiente familiar.

Entenda o caso

O episódio ocorreu em 12 de setembro de 2024, no momento em que a vítima visitava a avó acompanhada do marido. De acordo com os autos do processo:

  • A agressão: O tio avançou contra o sobrinho com socos e chutes.
  • As ofensas: Durante o ataque, o réu proferiu insultos diretamente relacionados à orientação sexual do familiar.
  • O pedido inicial: A vítima relatou forte abalo psicológico e solicitou uma indenização no valor de R$ 30 mil.

Em sua defesa, o réu tentou minimizar o ocorrido, classificando o episódio como um “desentendimento familiar pontual” e alegando que as ofensas foram ditas “por impulso”. Os argumentos, no entanto, foram integralmente rejeitados pela Justiça.

Condenação na esfera criminal e o “racismo social”

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os fatos já haviam sido reconhecidos e validados na esfera criminal. O tio foi condenado pelos crimes de lesão corporal e injúria racial, em uma sentença que já transitou em julgado (quando não cabem mais recursos).

O juiz enfatizou que a escolha das palavras homofóbicas não foi um acidente:

“Dentro de um universo de expressões à disposição para serem utilizadas em momentos de confronto, o réu, deliberadamente, optou por utilizar uma de cunho homofóbico.”

A decisão também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara a discriminação por orientação sexual ao crime de racismo (na modalidade de racismo social).

Por que o réu foi condenado?

A sentença detalha os fatores que fundamentaram a condenação do agressor:

  • Dano moral presumido: A agressão física, por si só, já é suficiente para configurar o dano.
  • Agravantes: O caráter discriminatório das ofensas e o fato de a humilhação ter ocorrido no ambiente familiar pesaram contra o réu.
  • Caráter pedagógico: O valor de R$ 5 mil fixado pelo juiz considerou a gravidade da conduta, o sofrimento da vítima e a necessidade de punir o ato para evitar repetições.

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