
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin declarou inconstitucional a lei do município de Londrina (PR) que proibia a participação de atletas trans em eventos e equipes esportivas mantidas ou apoiadas pela prefeitura. O caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (7).
A legislação municipal, aprovada em 2024, exigia a identificação dos atletas estritamente pelo sexo biológico de nascimento, sob a justificativa de promover equidade física e psicológica nas disputas. Zanin é o relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas por associações de defesa dos direitos LGBTQIA+.
Critérios técnicos e competência legal
Em seu voto, o ministro destacou que a busca por parâmetros de equidade nas modalidades esportivas é legítima, mas ressaltou que esses critérios devem ser estritamente técnicos, e não pretextos para exclusões arbitrárias.
Entre os principais pontos fundamentados pelo relator, destacam-se:
- Falta de competência municipal: A prefeitura não possui prerrogativa constitucional para legislar sobre normas gerais de desporto.
- Autonomia das entidades: Cabe às federações e confederações esportivas definir os critérios de elegibilidade para cada modalidade.
- Violação de direitos: A proibição irrestrita fere a dignidade da pessoa humana e contraria diretrizes de inclusão social e combate à discriminação.
Segundo Zanin, a norma local promove a discriminação de grupos vulnerabilizados, indo na contramão de garantias fundamentais relativas ao acesso igualitário, à diversidade sociocultural e à prevenção de formas de violência e preconceito no esporte.





