
homofóbica contra servidor de Sobradinho II.
(Foto: Reprodução)
A Justiça do Distrito Federal condenou José da Silva Ramos, ex-coordenador da Administração Regional de Sobradinho II, pelo crime de injúria homofóbica praticado contra um ex-servidor comissionado do órgão. A decisão, proferida pelo juiz José Roberto Moraes Marques em 14 de setembro, fixou a pena em 2 anos de reclusão em regime inicial aberto (substituída por duas restritivas de direitos) e 10 dias-multa, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vítima.
Ataques sistemáticos no ambiente de trabalho
O episódio central ocorreu em meados de setembro de 2023. Ao ser informado por uma moradora local que o atendimento do setor era mais célere quando a vítima o gerenciava, o ex-coordenador disparou: “A época do viado já passou”.
A prática discriminatória foi confirmada em depoimento por outra funcionária da pasta. A testemunha relatou que o réu proferia ofensas homofóbicas com frequência e costumava orientar contribuintes indicando o local como “a sala do viado doido”.
Para o magistrado, o conjunto probatório confirmou a intenção do acusado de menosprezar o servidor em razão de sua orientação sexual:
“Embora se reconheça a discussão havida entre as partes, a pessoa do acusado, de maneira sistemática, referia-se à vítima de tom pejorativo, chamando-a de viado, em clara ofensa homofóbica em razão de sua orientação sexual”, destacou o juiz na sentença.
Defesa alegou falta de provas
Durante o processo, a defesa de José da Silva Ramos negou as acusações, sustentando que ele desconhecia a orientação sexual da vítima e que não havia motivos para atitudes discriminatórias. Os advogados pediram a absolvição ou a desclassificação para injúria simples, pleitos rejeitados pelo magistrado.
Em nota assinada pela advogada Nathalia Santos, a defesa informou que não se manifestará em detalhes por questões éticas, mas reforçou: “Acreditamos serem inverídicos os fatos imputados ao nosso cliente e nossa discordância com a sentença condenatória será expressada pelos meios legais”. A decisão cabe recurso.
Governo do DF também é condenado a indenizar vítima
Em desdobramento paralelo na 7ª Vara da Fazenda Pública, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 13 mil em indenização por danos morais ao mesmo ex-servidor. A sentença, assinada pelo juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona em agosto, reconheceu a omissão do Estado diante do tratamento discriminatório e das piadas homofóbicas recorrentes no órgão público.
A vítima pleiteava R$ 200 mil alegando ter vivido sob um ambiente hostil de perseguição e assédio moral. O magistrado, no entanto, entendeu que contratempos operacionais — como a exoneração de cargo comissionado e o bloqueio de acesso ao sistema SEI — não configuraram assédio moral de forma isolada, embora o dano moral pela discriminação tenha restado comprovado.
O Governo do Distrito Federal alega que a exoneração ocorreu dentro da legalidade e negou perseguição. Procurado pela reportagem para se posicionar sobre a condenação judicial, o GDF não enviou resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.
“Denunciar é a melhor saída”
A advogada Patrícia Zapponi, que representou o servidor no processo, ressaltou a importância do enfrentamento jurídico contra LGBTQIAfobia no funcionalismo público e em qualquer ambiente de trabalho:
“Todas as pessoas que por algum motivo se sentirem diminuídas, humilhadas ou forem motivo de chacota pela sua orientação sexual, cor da pele ou condição física não devem se calar. Denunciar é a melhor saída”, alertou a jurista.





