Na quarta turma, 4 dos 5 ministros votaram a favor de duas mulheres.
Ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista do processo e votação retorna hoje.
Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quinta-feira (20), 4 dos 5 ministros da quarta turma do tribunal votaram a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar.
Julgamento será retomado hoje e os ministros ainda podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar seu estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo corre em segredo de Justiça.
O Ministro Antônio Carlos afirmou que “os fundamentos determinantes da decisao do STF são aplicaveis ao casamento”, e o Ministro Raul Araújo, reitera que “a interpretação da norma legal fica condicionada a interpretação constitucional feita pelo STF”
Grupo de jovens e até uma ‘noiva’ com cartazes estavam no dia 20 para se manifestar a favor da votação.
‘Direito à igualdade’
Primeiro a votar, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que “o direito a igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso”. O ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família.
“Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais”, disse em seu voto.
Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais “afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana”.
A defesa do casal de lésbicas alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é “formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar”. “A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos”, argumentou.
O advogado esclareceu que o casamento civil é mais eficaz do que a união estável, uma vez que não tem validade, a menos que haja o divórcio.
“A certidão de casamento civil torna mais fácil a vida do casal uma vez que a união estável prova a relação somente até aquele momento. Então a certidão de casamento civil torna a presunção absoluta de que estão casados até que haja divórcio”, disse.
Em seu voto, a ministra Isabel Galotti lembrou que a lei incentiva a conversão da união estável em casamento e defendeu o mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o posicionamento do STF em relação à união estável deve também ser aplicado para casamentos.
“Se o STF estabeleceu que a menção a homem e mulher não exclui da abrangência de união estável, pelo menos motivo […] não pode ser aplicada essa restrição [ao casamento civil], já afirmada inconstitucional pelo STF”, afirmou a ministra.
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