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Supremo Tribunal de Justiça vai decidir sobre casamento igualitário na quinta

O Superior Tribunal de Justiça vai discutir, na quinta-feira (20/10), se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento. A discussão vai além da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu para a união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. No entanto, trata-se de casamento civil, que se distingue da união estável e confere aos cônjuges mais direitos do que aos companheiros.

A questão surgiu no Rio Grande do Sul, quando duas mulheres requereram habilitação para o casamento e o pedido foi negado. Elas entraram na Justiça com a alegação de que não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pedido foi negado. O magistrado entendeu que o casamento, como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram. O TJ-RS manteve a decisão do juiz, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

Para o desembargador, a interpretação judicial ou a decisão do juiz não criam o direito material, sob pena de invadir a competência do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos poderes.

“Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele. A afirmação de que o que não é proibido é permitido, segundo ele, não cabe ao caso, pois o “casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou. O desembargador lembrou ainda que, além da regulação do patrimônio, o casamento tem legitimidade na prole que resulta da união sexual entre homem e mulher.

Mesmo assim, as duas mulheres recorreram. Alegaram que o artigo 1.521 do Código Civil não lista a identidade de sexos como impedimento para o casamento. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

█Fonte: ConJur

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