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STJ decide que casal gay pode adotar criança menor de 12 anos em Curitiba

STJ decide que casal gay pode adotar criança menor de 12 anos em Curitiba

Por Marcio Allemand

Mais uma vez o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão favorável envolvendo casais homoafetivos. No Paraná, um casal de homens se candidatou na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba para adotar uma criança. Após entrevista inicial e sindicância-moral-econômica a respeito dos interessados, o casal foi considerado apto à adoção. Tudo estaria resolvido se não fosse o Ministério Público daquele estado que, baseado no princípio do melhor interesse, pediu o deferimento do pedido de habilitação, com a ressalva de que os requerentes sejam cadastrados como aptos a adotar somente uma criança com 12 anos ou mais, a fim de que o adolescente adotado possa manifestar seu consentimento com o pedido.

O caso foi julgado pela juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, que considerou correto o pedido de inscrição para adoção formulado pelo casal e decidiu que não haveria necessidade de ressalvas. A juíza se baseou na documentação apresentada pelos requerentes e do resultado contido no relatório feito, que evidenciava que o casal vive em cumplicidade e respeito, com boa saúde física e mental, totalmente apto a cuidar de uma criança ou adolescente.

“Os requerentes vivem em união homoafetiva, ou seja, duas pessoas do sexo masculino que estabeleceram uma união estável há 12 anos, cuja inscrição é juridicamente cabível” afirmou a juíza.

Maria Lúcia considerou ainda não haver nenhum dispositivo na lei que impeça uma pessoa de formar uma família, principalmente com relação à adoção, por sua orientação sexual.

“Essa escolha é livre, não podendo em nenhuma hipótese classificar quem quer que seja em melhor ou pior. O homossexual tem o direito de adotar um menor, salvo se não preencher os requisitos estabelecidos em lei. Se um homossexual não pudesse adotar uma criança, o princípio da igualdade perante a lei, básico, estaria violado” concluiu.

A decisão do MP de recorrer ao STJ se deu por considerar que deveria ser estabelecida uma idade mínima de 12 anos para o adotando em caso de adoção por casal homoafetivo, já que não existe ordenamento jurídico sobre o assunto. Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática, afirmou que o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJ-PR.

Villas Bôas Cueva ressaltou ainda que a decisão do tribunal estadual possui fundamentação exclusivamente constitucional no ponto atacado pela argumentação do recurso especial, ou seja, a fixação de idade mínima.

A decisão de Cueva foi em segunda instância e se apoia em fundamentos legais e constitucionais, não cabendo recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STJ, este foi o primeiro caso sobre adoção de crianças por casal do mesmo sexo que chegou ao Tribunal.

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