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Segundo o TJ-AC, a apelante deve pagar a indenização por ter cometido o crime de ofensa à honra e imagem.
Uma mulher, moradora do município de Manoel Urbano, distante 215 quilômetros de Rio Branco, deve receber uma indenização de R$ 3 mil após ser vítima de comentários lesbofóbicos. A advogada da vítima, Edilene da Silva Ad’vincola, conta que a agressora ia de casa em casa denegrindo a imagem da vítima e usando termos como “sapatão”. A vítima era candidata a uma vaga no Conselho Tutelar do município.
“Por ser um município pequeno, todo mundo acha que sabe da vida de todo mundo, essa senhora se aproveitou que ela [vítima] havia se candidatado para concorrer ao cargo de conselheira e disse que ela não servia para a função por causa da orientação sexual dela. Ela dizia mesmo que a vítima era ‘sapatão’ e que só ‘pessoas com família’, ou seja, um homem e uma mulher, na visão dela, deveriam ocupar o cargo”, conta.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) a ré teria dito que a vítima “não teria capacidade ou moral para exercer o cargo por causa de orientação sexual”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça.
A autora das ofensas, a professora Marta Melo, disse que já esteve em audiência com a vítima e negou que tenha tido algum tipo de comportamento preconceituoso em relação à orientação sexual da mulher.
“Respeito qualquer tipo de comportamento das pessoas, meu posicionamento foi em relação à maturidade dela e não sobre a orientação sexual. Falei sobre ela não ser casada, não ter filhos e, por isso, não ter experiência para lidar com adolescentes e crianças. Fiquei até surpresa disso ir parar na Justiça, pois nós nos dávamos bem”, esclareceu.
A reportagem também entrou em contato com a vítima, que não quis se identificar. A mulher diz que sofreu por causa da repercussão do caso e que tenta levar a vida da maneira mais discreta possível, justamente para evitar comentários preconceituosos. Ela finalizou dizendo que não quer mais comentar o processo.
Já a advogada de defesa afirma que a professora Marta usava o espaço que possuía em um programa de rádio para “atacar” a imagem da vítima. Ela destaca ainda que havia um pedido uma indenização no valor de R$ 8,8 mil, mas o juiz estipulou apenas R$ 3 mil após analisar a condição financeira da ré.
“A campanha contra a candidatura dela foi tão grande que não foi eleita. Não podemos mais tolerar esse tipo de agressão psicológica. Principalmente quando as pessoas almejam ocupar um cargo e aparece alguém dizendo que elas não podem porque não possuem família. Que tipo de conceito familiar elas têm?”, questiona.
Ré tem recurso negado
Após a sentença, a acusada entrou com uma apelação na Justiça, mas a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis negou o pedido e manteve a condenação emitida pelo Juízo de 1º Grau inalterada. Segundo o TJ-AC, a apelante deve pagar a indenização por ter cometido o crime de ofensa à honra e imagem ao “proferir comentários discriminatórios sobre a orientação sexual da apelada”.
Em sua defesa, a professora afirmou mais uma vez acreditar “que a reclamante não possuía condições suficientes para a atribuição do cargo de conselheira tutelar”, porém, alegou que em nenhum momento “falou sobre a sexualidade da vítima com o intuito de denegrir a imagem dela”.
De acordo com o TJ-AC, o juiz de direito Alesson Braz, relator do recurso, rejeitou os argumentos da professora alegando que os depoimentos das testemunhas registrados nos autos do processo “foram uníssonos em destacar a conduta preconceituosa da parte reclamada para com a autora”.
Na decisão, o juiz destacou ainda “que o dano foi causado por manifestação notadamente discriminatória, atingindo indevidamente a orientação sexual da autora”, o que causou “evidente constrangimento, com violação aos atributos da personalidade”.