A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), sediada em San Jose, na Costa Rica, determinou parâmetros garantindo proteção à identidade de gênero autopercebida com a determinação de que seja mais ágil e simples a adequação do registro civil e da documentação de homens e mulheres trans em todos os países da América Latina membros da entidade, inclusive o Brasil, além do Caribe. O parecer, que tem o nome de Opinião Consultiva 24, foi emitido pela Corte em 9 de janeiro e amplamente debatido, nesta segunda-feira (22), na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).
A instituição participou de audiência pública realizada na Corte, em maio do ano passado, com o objetivo de ouvir os países membros sobre a garantia à identidade de gênero e da qual resultou a decisão de que “a troca de nome, a adequação de imagem, assim como a retificação à menção de sexo ou gênero, nos registros e nos documentos de identidade para que estejam de acordo com a identidade de gênero autopercebida, é um direito protegido pela Convenção Americana. Como consequência, os Estados estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para tais fins”, diz a Corte, que continua: “ O reconhecimento da identidade de gênero pelo Estado resulta de vital importância para garantir o pleno gozo dos direitos humanos das pessoas trans”.
“Nesse momento, a Defensoria deve se juntar aos movimentos sociais e às outras instituições para refletir sobre possíveis formas de provocar o Poder Judiciário, o Legislativo e os demais envolvidos para efetivar o que a Opinião Consultiva traz para a vida das pessoas trans”, destaca a coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos (Nudiversis), Livia Casseres, que participou do debate na DPRJ e representou a Defensoria na audiência pública realizada na Corte no Dia Internacional de Combate à LGBTfobia (17 de maio).
Ainda de acordo com o documento divulgado pela CIDH, identidade de gênero é “a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa a sente, a qual pode corresponder ou não ao sexo atribuído no nascimento”. A Corte Interamericana também especificou que os procedimentos a serem adotados pelos países membros para garantia à identidade autopercebida devem prescindir de atestados médicos ou psicológicos “não razoáveis ou patologizantes”; devem resguardar a privacidade dos requerentes; devem ser céleres e gratuitos “na medida do possível”; e não devem ser condicionados à realização de cirurgias ou tratamentos hormonais.
Para tornar o trâmite mais rápido, a Corte estabelece que o procedimento administrativo, e não judicial, atende melhor aos requisitos elencados. Além disso, para que as recomendações sejam adotadas, não há necessidade de transformarem-se em lei no âmbito de cada país membro.