Aprovado no último dia 12/6, o Estatuto da Família foi promulgado nesta quinta-feira (28), mesmo dia Internacional do Orgulho LGBT. Agora a lei define que família é formado só por homem e mulher, excluindo casais do mesmo sexo.
O projeto define família como “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável” ou “por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
Mas a nova regra pode estar com os dias contados. O deputado distrital Ricardo Vale (PT) apresentou projeto para revogar o texto. “Salta aos olhos, de pronto, o insulto ao mais caro princípio constitucional: da igualdade e da não discriminação. Ademais, revela-se clara a ofensa ao dispositivo constitucional que reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre direito civil”, destacou o parlamentar.O “novo estatuto” passou na Câmara Legislativa com a aprovação da derrubada do veto feito pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) à proposta. De acordo com Vale e outros distritais, o projeto foi votado em bloco, sem consulta aos parlamentares.
“Colocaram o Estatuto da Família como um ‘submarino’. Se os deputados progressistas tivessem percebido, esse projeto não teria passado”, protestou Vale. “Foi um grande equívoco que passou despercebido. Assim que for promulgado, vou entrar com um projeto para revogá-lo”, completou.
Sempre contrário a votações de projetos de lei (PLs) em bloco, exatamente pela inclusão de matérias sem a percepção dos parlamentares, Reginaldo Veras (PDT) foi outro que criticou a derrubada do veto: “Esse projeto é anacrônico. Desrespeita a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], que já considera outros formatos de família”.
“A ideia é que todos os deputados que se manifestaram contrários e reconheceram o equívoco sejam ágeis em reverter esse processo o quanto antes e, em agosto, possam revogar essa lei. Vamos ver se eles serão solidários”, afirmou Ricardo Vale.
Além do novo projeto para derrubar a atual legislação, grupos LGBT e o Partido dos Trabalhadores já buscaram o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para uma ação de inconstitucionalidade contra a matéria. Normas semelhantes já foram refutadas em Cortes superiores.