Os portugueses poderão fazer a mudança de gênero no estado civil sem precisar de um diagnóstico médico a partir dos 16 anos de idade, segundo uma lei aprovada pela maioria no Parlamento português.
Depois da Dinamarca, de Malta, da Suécia, da Irlanda e da Noruega, Portugal está prestes a se tornar “o sexto país europeu a acordar o direito de autodeterminação de identidade de pessoas transexuais (…) sem a tutela de um terceiro e sem o diagnóstico médico de pertubação de identidade”, comemorou a deputada Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda (extrema-esquerda).“Ninguém precisa de um terceiro para saber se é um homem ou uma mulher, garoto ou garota”, completou a deputada durante o debate parlamentar antes da votação.
A mudança de gênero e de nome permanecerá totalmente independente de uma eventual operação cirúrgica de readequação sexual.
A lei em vigor desde 2011 exigia das pessoas transexuais um diagnóstico médico que estabelecesse uma disforia de gênero, quando o gênero ressentido não corresponde ao sexo biológico.
A nova lei deve agora ser promulgada pelo presidente da república, o conservador Marcelo Rebelo de Sousa, que tinha vetado uma primeira versão do texto adotado pelo Parlamento em meados de abril.
O chefe de Estado havia pedido que a exigência de um relatório médico fosse mantida para os casos de menores com idade entre 16 a 18 anos.Rebelo de Sousa se mostrou favorável ao princípio de não considerar mais a identidade de transexuais como “uma doença ou uma situação mental anormal”.
A parte da lei que concerne os menores foi, então, alterada e prevê a necessidade de um relatório médico “que atesta exclusivamente a capacidade de decisão de uma vontade ciente, sem referência a um diagnóstico de identidade de gênero”.
Além disso, a lei adotada hoje proíbe as intervenções cirúrgicas em bebês intersexo, que nascem com órgãos reprodutores masculinos e femininos, a fim de que essas pessoas possam elas mesmas escolher seu gênero quando crescerem.