Política

STF tem 4 votos a favor de criminalizar a LGBTfobia; sessão é suspensa

Até o momento, votaram nesse sentido Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Julgamento, que teve início no último dia 13, não tem data para ser retomado.

Em julgamento hoje, STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou quatro votos a favor de que a LGBTfobia seja considerada crime e de que seja reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de aprovar uma lei sobre o tema.

O julgamento ainda não foi concluído. Já votaram os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Celso e Fachin são relatores das duas ações em julgamento, um Mandado de Injunção e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Os quatro ministros que já votaram também entendem que a LGBTfobia é uma forma de racismo e defendem que, até que seja criada lei específica, deve ser aplicada a Lei de Racismo para punir a discriminação contra a população LGBT.

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal reunidos em plenário durante julgamento sobre a criminalização da LGBTfobia. (Foto: Carlos Moura/Supremo Tribunal Federal)
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal reunidos em plenário durante julgamento sobre a criminalização da LGBTfobia. (Foto: Carlos Moura/Supremo Tribunal Federal)

As exceções que poderiam resultar em punição, segundo o ministro Celso de Mello, seriam as pregações religiosas feitas com o objetivo específico de ofender indivíduos ou grupos ou que propaguem o chamado discurso de ódio, quando, por exemplo, há a defesa da violência ou da inferiorização dos grupos LGBT.

Diferentemente dos outros ministros, Barroso também defendeu que a LGBTfobia seja considerada como um agravante da pena nos crimes de agressão ou assassinato motivados por preconceito contra a população LGBT.

Após o voto de Barroso, último a votar nesta quinta-feira (21), o julgamento foi suspenso e a sessão encerrada.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ainda não definiu quando o julgamento será retomado. A análise das ações sobre LGBTfobia, iniciada na última quarta-feira (13), já tomou quatro sessões do Supremo, o que adiou o julgamento de outros processos que também estavam agendados para essas datas.

O QUE ESTÁ EM JULGAMENTO

  • STF julga duas ações que têm o objetivo de ver reconhecida a obrigação do Congresso Nacional de criar uma lei que torne crime atos de LGBTfobia
  • As ações apresentadas pelo PPS (Partido Popular Socialista) e pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) afirmam que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT de viver livremente o exercício de todos os seus direitos
  • O STF pode reconhecer que o Congresso Nacional foi omisso ao não criar uma lei que torne crime atos de LGBTfobia e determinar a edição de uma lei sobre o tema. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena aplicada é de responsabilidade do Congresso.
  • O STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a LGBTfobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Legislativo.

Edson Fachin

Nesta quinta, o ministro Luiz Edson Fachin, apresentou seu voto e, assim como Celso de Mello, relator de outra ação que trata do tema, posicionou-se a favor de enquadrar a LGBTfobia como racismo.

Fachin argumentou que a proteção de direitos fundamentais permite ao Supremo a interpretação de crimes sem que haja interferência na atividade legislativa. Além disso, argumentou que falta uma lei específica, o que inviabiliza o exercício de direitos da comunidade LGBTI.

O ministro afirmou ainda que há uma “gritante ofensa a um sentido mínimo de justiça” provocada pela “omissão legislativa”.

Segundo ele, isso indica que o sofrimento e a violência dirigida a uma pessoa LGBT é “tolerada como se fosse uma pessoa não digna de viver em igualdade como as demais”.

“Entendo ser atentatória ao estado democrático de direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou na sua identidade de gênero”, afirmou.

“O direito de cada um de nós ser o que somos está na exata medida do outro, que nos é diferente, ser o que é”, acrescentou.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes foi o terceiro a votar e acompanhou os relatores para equiparar a LGBTfobia ao crime de racismo. No voto, afirmou que a omissão do poder público em impor limites ao preconceito tem permitido que agressões verbais e físicas constantes evoluam para homicídios de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

“Nada insufla mais o criminoso do que a impunidade”, afirmou Moraes.

“Há uma constante discriminação homofóbica e transfóbica arraigada em muitas pessoas que compõem a população. […] Esse estado de mora exige há 30 anos uma edição de lei por parte do Congresso Nacional”, disse o ministro.

Moraes disse ainda que o Congresso já estabeleceu leis protetivas a todos os grupos vulneráveis, mas que está omisso em relação a grupos LGBT.

“O único grupo que ficou excluído foi o grupo relacionado a orientação sexual e identidade de gênero”, completou.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso foi o quarto a votar. Barroso acompanhou os demais votos. Ele também votou por incluir, em caso de homicídio cometidos contra pessoas LGBT, aumento de pena por motivo fútil ou torpe.

“Não escapará a ninguém que tenha olhos de ver e coração de sentir que comunidade LGBT é grupo vulnerável, vítima de preconceitos e de violência”, afirmou Barroso.

Para o ministro, embora a criação de leis seja papel do Legislativo, a interpretação constitucional é papel do Supremo.

“Se o Congresso atuou, a sua vontade deve prevalecer. Se o Congresso não atuou, é legítimo que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição”, afirmou Barroso. “Há omissão”, completou.

Voto de Celso de Mello

Nesta quarta (20), um dos relatores do caso, ministro Celso de Mello, que iniciou seu voto na semana passada, afirmou que há “omissão” e demora inconstitucional por parte do Poder Legislativo ao não votar a criminalização da LGBTfobia.

Segundo o ministro, “mostra-se indispensável que o Estado proteja os grupos vulneráveis”.

Ao apresentar o voto, o ministro argumentou que, caso determine a criminalização da homofobia, o Supremo não criará nenhuma norma penal – competência exclusiva do Legislativo –, somente enquadrará a discriminação contra pessoas LGBT em uma lei já existente.

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2 comentários

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