Assim como o ministro Celso de Mello, primeiro a votar no julgamento, Fachin defendeu que seja aplicada a Lei de Racismo para punir crimes de LGBTfobia até que o Congresso edite uma lei específica.
As ações em julgamento, um Mandado de Injunção e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, pedem que se reconheça a obrigação do Congresso de Legislar sobre LGBTfobia e que os atos de preconceito contra a população LGBT sejam punidos como crime.
“Conheço da ação do mandando de injunção e, vencido esta etapa, examino o mérito assentando desde logo que entendo procedente integralmente o presente mandato de injunção, pois o direito constante do inciso 41 do artigo 5º da Constituição efetivamente contém um mandado de criminalização contra a discriminação homofóbica e transfóbica”, disse Fachin.
O dispositivo da Constituição citado por Fachin diz que: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.Para o ministro, esse trecho da Constituição representa uma ordem para que o Congresso crie uma lei tratando como crime atos de preconceito contra a população LGBT.
Fachin, segundo ministro a votar, é relator de um dos processos sobre o tema.
Na quarta-feira (20), Celso de Mello, relator da outra ação, concluiu seu voto, defendendo que o Congresso Nacional deve legislar sobre o tema e que seja aplicada a Lei de Racismo aos casos de LGBTfobia.
Depois de Fachin, votam os outros nove ministros do Supremo. O julgamento do tema, iniciado na última quarta-feira (13), já dura quatro sessões.
COMO FOI O VOTO DE CELSO DE MELLO
- O ministro, relator de uma das ações, considerou que a LGBTfobia é uma forma de racismo
- Celso de Mello afirmou que o Congresso já deveria ter aprovado uma lei que torne crime atos de LGBTfobia
- O ministro defendeu que, enquanto não for criada lei específica, deverá ser aplicada a Lei de Racismo para punir a LGBTfobia
O QUE PODE ACONTECER
- Supremo pode determinar que o Congresso Nacional crie uma lei tornando crimes atos de LGBTfobia. A definição de quais atos seriam crime e qual a pena a ser aplicada seriam estabelecidas pelo Congresso
- STF também pode decidir aplicar uma regra provisória para que a LGBTfobia já seja considerada crime mesmo antes de haver lei aprovada pelo Congresso
- As ações pedem ainda que seja aplicada a Lei de Racismo para punir os crimes praticados com base em preconceito contra pessoas LGBT