Distrito Federal

STJ decide que transexual da FAB tem direito de ficar em imóvel funcional

Decisão determina que Maria Luiza da Silva fique no local até que seja decidida a sua aposentadoria integral.

Primeira transexual da FAB consegue na Justiça o direito de ficar em imóvel funcional. (Foto: Reprodução)
Primeira transexual da FAB consegue na Justiça o direito de ficar em imóvel funcional. (Foto: Reprodução)

Maria Luiza da Silva conseguiu na Justiça o direito de permanecer no imóvel funcional da FAB (Força Aérea Brasileira) que ocupa. A decisão, publicada hoje, é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin e determina que ela fique no local até que seja decidida a sua aposentadoria integral.

De acordo com o documento, Maria Luiza, de 59 anos, é a primeira transexual da FAB e foi obrigada a se aposentar em 2000. Na decisão, o ministro afirma que “a militar foi posta na reserva, prematura e ilegalmente, por ter realizado cirurgia de mudança de sexo.”

“Conforme se verifica nos autos, a reforma da agravante deu-se por a Aeronáutica considerá-la definitivamente incapaz para o serviço militar!”, escreveu Benjamin.

Posteriormente, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da medida que ordenou a reforma de Maria Luiza, mas ela não pode retornar ao trabalho porque a idade limite para o posto de cabo é de 48 anos.

Segundo o ministro há decisão judicial determinando que é direito dela permanecer no imóvel até que seja implantada a aposentadoria integral, incluindo reajustes que ela receberia por antiguidade se tivesse continuado na ativa, referente ao último posto da carreira de militar no quadro de praças, que é de subtenente.

No entanto, a União voltou a pagar a aposentadoria referente ao posto de cabo, motivo pelo qual Maria Luiza argumenta ser indevida a desocupação do imóvel até que a implantação da aposentadoria integral no posto de subtenente seja cumprida.

“Uma vez que a agravante, no momento, é aposentada como cabo engajado, necessário concluir o seu direito em permanecer no imóvel até que seja decidida a aposentadoria integral no posto de Subtenente. Ademais, forçoso concluir que lhe é devido o reembolso do valor imposto como multa por ocupação irregular”, afirmou o ministro em sua decisão.

O Gay1 procurou a AGU (Advocacia-Geral da União) para uma possível manifestação e aguarda retorno.

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