Faça parte do canal do Gay1 no WhatsApp. Clique aqui!
Distrito Federal

STJ decide que transexual da FAB tem direito de ficar em imóvel funcional

Decisão determina que Maria Luiza da Silva fique no local até que seja decidida a sua aposentadoria integral.

Primeira transexual da FAB consegue na Justiça o direito de ficar em imóvel funcional. (Foto: Reprodução)
Primeira transexual da FAB consegue na Justiça o direito de ficar em imóvel funcional. (Foto: Reprodução)

Maria Luiza da Silva conseguiu na Justiça o direito de permanecer no imóvel funcional da FAB (Força Aérea Brasileira) que ocupa. A decisão, publicada hoje, é do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin e determina que ela fique no local até que seja decidida a sua aposentadoria integral.

De acordo com o documento, Maria Luiza, de 59 anos, é a primeira transexual da FAB e foi obrigada a se aposentar em 2000. Na decisão, o ministro afirma que “a militar foi posta na reserva, prematura e ilegalmente, por ter realizado cirurgia de mudança de sexo.”

“Conforme se verifica nos autos, a reforma da agravante deu-se por a Aeronáutica considerá-la definitivamente incapaz para o serviço militar!”, escreveu Benjamin.

Posteriormente, a Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da medida que ordenou a reforma de Maria Luiza, mas ela não pode retornar ao trabalho porque a idade limite para o posto de cabo é de 48 anos.

Segundo o ministro há decisão judicial determinando que é direito dela permanecer no imóvel até que seja implantada a aposentadoria integral, incluindo reajustes que ela receberia por antiguidade se tivesse continuado na ativa, referente ao último posto da carreira de militar no quadro de praças, que é de subtenente.

No entanto, a União voltou a pagar a aposentadoria referente ao posto de cabo, motivo pelo qual Maria Luiza argumenta ser indevida a desocupação do imóvel até que a implantação da aposentadoria integral no posto de subtenente seja cumprida.

“Uma vez que a agravante, no momento, é aposentada como cabo engajado, necessário concluir o seu direito em permanecer no imóvel até que seja decidida a aposentadoria integral no posto de Subtenente. Ademais, forçoso concluir que lhe é devido o reembolso do valor imposto como multa por ocupação irregular”, afirmou o ministro em sua decisão.

O Gay1 procurou a AGU (Advocacia-Geral da União) para uma possível manifestação e aguarda retorno.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo