São Paulo

Justiça de SP acolhe pedido de dupla maternidade após ‘inseminação caseira’

Documento da criança também terá que ser adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna.

As autoras realizaram "inseminação caseira" com material genético doado por pessoa anônima. (Foto: Cavan Images/Getty Images)
As autoras realizaram “inseminação caseira” com material genético doado por pessoa anônima. (Foto: Cavan Images/Getty Images)

A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos (SP) acolheu pedido de dupla maternidade a um casal de lésbicas. As autoras, casadas legalmente, realizaram “inseminação caseira” com material genético doado por pessoa anônima.

O juízo determinou que conste nos documentos da criança os nomes das requerentes como mães e que o papel seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna.

O juiz Caio Cesar Melluso destacou, em sua decisão, a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos constitucionais e também os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar etc.”, afirmou.

A decisão também aponta que “é pacífico no ordenamento jurídico pátrio que um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da opção sexual de cada um” e ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas”.

No entendimento do magistrado, apesar de o regramento do Conselho Nacional de Justiça versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório. “Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos”, escreveu.

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