A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde cubra a mastectomia bilateral de um paciente transexual. O procedimento deverá ser providenciado por uma rede credenciada à operadora ou, do contrário, o paciente deverá ter seus custos reembolsados.
Segundo a Justiça, a operadora do plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento que tem como objetivo a retirada dos seios do paciente, que não se identifica com o corpo que tem no momento.
O desembargador Viviani Nicolau considerou que a cirurgia, ao contrário do que alega o plano de saúde, “não se confunde com cirurgia meramente estética, pois se trata de intervenção médica que visa a preservação da saúde da pessoa, ainda que no âmbito da saúde psíquica, igualmente objeto de proteção do contrato firmado entre as partes”.
“A cirurgia de mastectomia integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e sua utilização não se restringe ao tratamento cirúrgico dos tumores de mama”
Viviani Nicolau
Tanto o nome do plano de saúde como o do paciente não foram divulgados para manter o anonimato.