Um shopping no município de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um homem transexual impedido de entrar no cinema por portar uma identidade que indicava seu gênero como feminino.
A empresa responsável pelo cinema também terá que arcar com parte da indenização. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme aponta o processo, a vítima de transfobia comprou dois ingressos de cinema, mas não pôde entrar na sala, porque apresentou um documento que o identificava como sendo do sexo feminino.
Ele explicou aos funcionários do cinema que fazia tratamento hormonal, mas mesmo assim não teve autorização para entrar na sessão e também não foi ressarcido do valor dos ingressos.
“Comprovado o preenchimento do requisito idade, não havia motivo para que a parte autora fosse barrada de ter acesso à sala de cinema, o que ocorreu por mero espírito emulativo dos prepostos da empresa, em evidente caso de discriminação sexual por gênero”
O juiz Antônio Roberto Andolfatto de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, na decisão.
Para o magistrado, “não resta dúvida de que a negativa de acesso ocorreu por divergência ou infundada suspeita de ser a parte autora ‘transexual’, tanto que os prepostos nem se deram conta de ouvir ou acolher as justificativas da parte autora no sentido de que passava por tratamento hormonal”.
Procurado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo respondeu que “para proteger o nome da vítima não podemos informar o número do processo”. Os nomes do shopping e da rede de cinemas onde o caso aconteceu também não foram divulgados pelo tribunal.