Entre no Canal do Gay1 no WhatsApp!

Acessar canal
Comportamento

Trisais: O que diz a legislação sobre os novos modelos de relações afetivas

Especialista tira dúvidas sobre a respeito do assunto.

Trisais são novos modelos de relações afetivas. (Foto: Freepik)
Trisais são novos modelos de relações afetivas. (Foto: Freepik)

Um trisal cearense ganhou a internet após dar uma entrevista para a TV Globo no Ceará. Lary Ingrid, Ítalo Silva e João Victor, compartilham o relacionamento amoroso, e convivem juntos com seus três filhos na Região Metropolitana de Fortaleza. O caso, assim como outros que vêm surgindo, levanta dúvidas em relação aos novos modelos de relações afetivas: o que diz a legislação brasileira sobre eles? Quais direitos possuem? Milena Felizola, coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Fametro (Unifametro), tira algumas dúvidas a respeito desse assunto.

De acordo com Milena, a legislação brasileira só reconhece união estável entre dois indivíduos, podendo ser, inclusive, formada por pessoas do mesmo sexo. Além disso, em 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou ilegítima a existência de duas uniões estáveis paralelas ou de um casamento formal e uma união estável existente, inclusive para efeitos previdenciários.

“Esse tem sido o entendimento predominante da mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro. Um dos seus argumentos é de que o ordenamento jurídico do país seria pautado pelo princípio da monogamia, o que não legitimaria, também, as chamadas relações poligâmicas”, explicou a advogada.

Outra questão que gera dúvidas é em relação à partilha do patrimônio, em casos de término de relacionamentos não monogâmicos. Segundo Milena, ainda que os vínculos não sejam reconhecidos, por outras questões fáticas e jurídicas, poderá haver o direito à aquisição patrimonial.

Já em relação ao registro de filhos, Milena afirma que é possível que uma criança seja registrada com um ou mais pais ou mães. “O Direito de Família foi ressignificado pelo Princípio da Afetividade e, portanto, permite o registro de filhos com o nome do pai e/ou da mãe biológicos, bem como com o de pais ou mães chamados socioafetivos. Isso significa que uma criança pode ser registrada por um ou ambos os pais biológicos, se conhecidos, e, ainda, por outra pessoa que com ela tenha um vínculo de amor”, detalha a especialista.

O reconhecimento da chamada paternidade ou maternidade socioafetiva, segundo Milena, reflete o entendimento de que o vínculo entre pais e filhos não se limita à relação biológica, mas também pode ser baseado em afeto, convivência e cuidado. “Se uma pessoa assume o papel de pai ou mãe na vida de alguém, mesmo sem vínculo biológico, a relação informal conhecida como de “pai ou mãe de criação” pode ser formalizada, segundo a lei”.

Botão Voltar ao topo