Governo promove cartilha visando a hospitalidade de turistas LGBTQIA+ no Brasil
Parceria dos ministérios do Turismo e dos Direitos Humanos, documento ainda destaca que atualmente atos relacionados à LGBTfobia prevê equiparação ao crime de racismo.
Com foco no turismo voltado para pessoas LGBTQIA+, o Ministério do Turismo em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania disponibilizaram a cartilha “Bem atender: turistas LGBTQIA+” visando a hospitalidade e bem-estar de turistas da nossa comunidade. O material disponível de forma gratuita no portal dos Ministérios, abrange recomendações de tratamentos adequados para nossa população, incluindo conceitos básicos de hospitalidade a pessoas trans, travestis e casais do mesmo sexo.
“Trate as pessoas pelos pronomes de tratamento Senhor ou Senhora de acordo com a identidade de gênero. Se tiver dúvida, pergunte como a pessoa prefere ser chamada” recomenda o Guia. Embora a recomendação pareça básica para pessoas que fazem parte das comunidades, o documento tem como público alvo qualquer pessoa que trabalhe direta ou indiretamente com turistas, tendo em vista que “a população LGBTQIA+ é uma das que mais cresce no turismo mundial.”, conforme informado pelas pastas.
A publicação também recomenda o afastamento de olhares cisheteronormativos no que diz respeito às afetividades. “Em datas especiais, como Dia dos Namorados, considere a possibilidade de que dois homens ou duas mulheres sejam um casal. São casais da mesma maneira que os heterossexuais, portanto, devem receber o mesmo tratamento” diz o documento.
Além das propostas relacionadas a hospitalidade de pessoas LGBTQIA+ que têm o Brasil como destino turístico, a cartilha também destaca a legislação nacional, que atualmente prevê atos relacionados à LGBTfobia em equiparação ao crime de racismo, fomentando uma postura explícita de estabelecimentos em relação ao respeito às diversidades. O documento ainda alerta sobre os meios oficiais de denúncia do Governo Federal, assim como o Disque 100, voltado para violações dos direitos humanos, e o 180, para denúncias de violência contra as mulheres, o que inclui mulheres cis, trans e travestis.