Eduardo Pereira (PSD), o vereador evangélico que se recusou a ler a apresentação de um projeto de lei voltado ao público LGBTQIA+ durante uma sessão na Câmara de Bertioga (SP), vai responder pelo crime de homofobia. Conforme apurado pelo Gay1, a Justiça acatou a denúncia sobre o caso oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
O caso aconteceu durante a sessão de 21 de maio, após o presidente da Câmara indicar que o vereador fizesse a leitura do projeto de autoria da também vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB). Procurado, Eduardo Pereira disse que não tem informações para comentar sobre o ocorrido.
Confira, abaixo, a reação do parlamentar:
“Ah, não Renata, vou sair fora”
“Tá louco? Não faz isso comigo. […] dar um projeto LGBT para mim?”
“Não, toma, pega aí”, disse ao entregar o documento e se retirar.
Denunciado por homofobia
Para a promotora Joicy Fernandes Romano, responsável por oferecer a denúncia contra Eduardo Pereira, o vereador “incitou a discriminação e estimulou a hostilidade” contra a população LGBTQIA+ quando manifestou publicamente a aversão ao grupo, chamando de louco o interlocutor pelo pedido de leitura do projeto.
“Praticando discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, segregação e intolerância, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo”, afirmou a promotora.
Segundo Joicy, o denunciado exteriorizou a redução de direitos fundamentais do grupo discriminado, indicando com a própria conduta a suposta superioridade heterossexual em relação aos demais.
“Na medida em que este último provoca aversão a ponto de não poder ter o projeto de lei que o contempla lido pelo vereador”, complementou Joicy.
Diante disso, o MP-SP denunciou, em 21 de junho, o vereador no artigo 20 e artigo 20-B, ambos da Lei n° 7.716/1989. Veja detalhes abaixo:
⚖️ Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
⚖️ Art. 20-B: Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público no exercício de suas funções, conforme previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal.
Decisão da Justiça
O juiz Daniel Leite Seiffert Simões, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), aceitou a denúncia do MP-SP na última quarta-feira (26).
O magistrado determinou que o réu fosse citado para responder à acusação, por escrito, no período de dez dias, oportunidade em que ele poderá apresentar a própria defesa, além de oferecer documentos, justificações e relacionar testemunhas.
“O acusado deverá apresentar reposta por meio de advogado e que, caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeado um defensor dativo para representá-lo”, declarou o juiz.
Relembre o caso
O projeto de lei 035/2023 prevê a criação do programa ‘Respeito tem Nome’, que visa garantir o atendimento digno e facilitado a pessoas trans e travestis na obtenção de documentos necessários para a alteração do prenome [primeiro nome] e gênero em registros.
Após a aprovação do projeto em 1ª discussão, a vereadora Renata pediu para se manifestar sobre o ocorrido e afirmou que o projeto se resume ao respeito.
“Não estou falando de homem, de mulher, de via**, do que quer que seja. Estou falando de respeito, falo de cidadania, de ser humano e de humanização. A minha religião é Deus e ela me permite que eu aceite qualquer tipo de pessoa”, disse ela.