Após permanecer preso por pouco mais de um ano, Carlos Vítor Guimarães, de 23 anos, deixou o presídio Evaristo de Moraes, em São Cristóvão, na Zona Norte do Rio, na tarde desta quinta-feira (25).
Na segunda (22), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela liberdade do rapaz e pela absolvição sumária de Carlos Vítor, preso após ser reconhecido por foto em uma delegacia de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A decisão foi do ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Carlos Vítor era suspeito de ter praticado um roubo de carga. A testemunha, o motorista da carga, reconheceu o rapaz como um dos participantes do assalto apenas ao ver uma foto.
Na porta do Galpão da Quinta da Boa Vista, que é como a cadeia também é conhecida, Carlos Vítor era esperado pelos avós e pela mãe, que pediu dispensa do trabalho para acompanhar a liberação do jovem.
A decisão do STJ foi na segunda. O alvará de soltura, que devia ser liberado pelo Tribunal de Justiça do Rio, foi liberado na manhã desta quinta (25). No documento, a juíza Camila Rocha Guerin decreta a absolvição sumária de Carlos Vítor.
Em nota, a Secretaria Estadual da Polícia Civil (Sepol) informou que o caso “aconteceu em gestão anterior e que não orienta a utilização, de forma exclusiva, do reconhecimento indireto por fotografia como única prova em inquéritos policiais ou para pedidos de prisão de suspeitos”. Abaixo, leia a nota enviada pela Polícia Civil:
“A Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) informa que o caso mencionado aconteceu em gestão anterior e que o processo criminal seguiu o trâmite processual previsto em lei, sendo submetidos aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
A Polícia Civil esclarece que não orienta a utilização, de forma exclusiva, do reconhecimento indireto por fotografia como única prova em inquéritos policiais ou para pedidos de prisão de suspeitos.
O reconhecimento por fotografias, método aceito por lei, é um instrumento importante para o início de uma investigação, mas quando possível deve ser corroborado por outras provas técnicas e testemunhais, conforme prevê a Portaria Sepol que regulamenta a questão, estabelecendo protocolos para utilização e norteando o trabalho das unidades policiais”.
Como foi a prisão
De acordo com a Defensoria Pública do Rio, Carlos conta que teve os documentos roubados naquele ano durante um encontro LGBTQIA+ realizado, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio.
O documento foi encontrado com dois assaltantes que praticavam roubos na região. Tanto na delegacia, em 2018, como na audiência na Justiça, em 2020, a testemunha relatou que Carlos Vítor era o assaltante apresentado nas fotos.
A testemunha do caso, o motorista do caminhão assaltado, que não terá a identidade revelada por segurança, contou que o veículo em que estava foi cercado por homens armados em dois carros. Pela abertura do teto solar de um dos carros avistou um homem armado que anunciou o assalto e determinou que ele fosse seguido.
Chegando ao local apontado pelos criminosos, o motorista foi orientado a estacionar o caminhão e ajudar na retirada da carga até ser liberado com o fim da retirada dos produtos.
Durante o período em que esteve com os assaltantes, o motorista teve contato com os diversos criminosos, mas na Delegacia de Polícia conseguiu descrever um deles como sendo um homem negro, forte, medindo cerca de 1,75m de altura, com aparelho ortodôntico, aparentando uns 20 a 25 anos de idade e que portava uma pistola.
Ao ser confrontado com as fotos apontou a imagem de Carlos Vítor como sendo do criminoso.
No processo consta divergências: em um primeiro momento, a testemunha conta que reconheceu o rapaz em um livro de fotografia. Num segundo momento, que a foto de Carlos Vítor estava destacada na parede da DP, o que, para o magistrado, indicaria que houve um “sugestionamento” do autor do roubo.
Em maio de 2022, o rapaz foi condenado a 6 anos, 5 meses e 23 dias de prisão.