O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, ordenou nesta sexta-feira (1º) que quatro livros jurídicos publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial sejam retirados de circulação por conteúdo considerado degradante contra pessoas LGBTQIA+ e mulheres. Dino decidiu com base em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que levou o caso ao Judiciário após denúncias de alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) sobre o conteúdo LGBTfóbico das obras disponíveis na biblioteca da instituição.
Entre os trechos problemáticos, um livro classifica a homossexualidade como “anomalia sexual” e liga a comunidade LGBTQIA+ ao HIV, uma associação falsa e preconceituosa que a ciência abandonou há décadas. Outra passagem descreve que a Aids “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.
O conteúdo misógino também aparece em um dos textos, afirmando existir um “determinismo” em que mulheres “lindas e gostosas” seriam exclusivas de jovens ricos, enquanto “outras mulheres do mesmo estilo” acabariam com “playboys velhos de 40, 50 e 60 anos”.
Na decisão, Dino destacou que o STF reconhece que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que cabe intervenção judicial diante de abusos. Segundo o ministro, os livros poderão ser reeditados e vendidos, desde que os trechos incompatíveis com a Constituição sejam removidos. “Essas obras jurídicas não estão protegidas pelo manto da liberdade de expressão ao atribuírem características depreciativas às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+, utilizando expressões misóginas e homotransfóbicas”, escreveu Dino, que considera o conteúdo um ataque ao princípio da dignidade humana e ao direito à igualdade.
O ministro citou um levantamento do Grupo Gay da Bahia, que indica que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ em 2023, mantendo-se como o país mais homotransfóbico do mundo. Segundo ele, qualquer discriminação – seja pela orientação sexual ou identidade de gênero – é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito, “pois retira das pessoas a justa expectativa de que tenham igual valor”.
Dino reforçou ainda que a Constituição prevê responsabilização civil, penal e administrativa para casos de desrespeito à dignidade humana. “As publicações impugnadas (…) desbordam do exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários na sociedade brasileira”, concluiu.