Mudanças de gêneros nos Cartórios do DF têm aumento de 189% em 2024
No ano passado, 77 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino; 76 mudaram de feminino para masculino.
O Distrito Federal registrou, em 2024, crescimento de 189% no número de pessoas que alteraram seu gênero em documentos oficiais diretamente em Cartórios de Registro Civil. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.
Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 168 mudanças em 2024, frente a 58 alterações em 2023. Se comparados desde o início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, o crescimento chega a 184%, quando foram realizados 59 atos de readequação de gênero em certidões de nascimento.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias.
Em 2024, 77 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 76 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve 15 alterações de nome sem mudança de gênero, um número estável em comparação às três registradas em 2023.
Como fazer?
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.