Justiça condena instituição por transfobia após silenciar educador sobre identidade de gênero
TRT-MG manteve indenização de R$ 12 mil a educador social não binário; magistrados entenderam que orientação para "não falar quem se é" fere a dignidade humana.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação de uma instituição de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais a um educador social trans, conhecido como Titi. A decisão, fundamentada na ocorrência de transfobia no ambiente de trabalho, foi proferida pelo juiz Filipe de Souza Sickert, da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e mantida de forma unânime pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
O caso: silenciamento e identidade de gênero
Titi, que se identifica como uma pessoa trans não binária e de gênero fluido, informou sua identidade e preferência pelo apelido desde o início do contrato. O conflito central surgiu quando o educador, ao ser questionado por crianças atendidas na instituição, explicou de forma lúdica que não era “menino nem menina”.
Após questionamentos de alguns pais, a coordenação da entidade orientou o profissional a evitar falar sobre sua identidade de gênero, alegando falta de preparo institucional para lidar com o tema. Para a Justiça, essa conduta foi considerada discriminatória, pois a identidade de gênero não é um assunto meramente “pessoal”, mas parte constitutiva do indivíduo.
Ambiente hostil e danos à saúde emocional
Além do silenciamento institucional, o processo detalhou uma série de situações que configuraram um ambiente de trabalho degradante para o educador:
- Isolamento social: Titi relatou ter sofrido com olhares de reprovação, cochichos e o afastamento sistemático de seus colegas.
- Discriminação racial: Em um episódio específico, o educador foi excluído de um passeio voltado a pessoas pretas e pardas. Ao afirmar que se reconhecia como pardo, foi alvo de risos e deboches por parte da equipe.
- Impacto psicológico: As situações resultaram em crises de ansiedade e esgotamento emocional, levando o trabalhador a rescindir o vínculo de emprego.
Fundamentos da decisão judicial
A instituição negou as acusações, alegando que apenas orientou o funcionário a não tratar de assuntos pessoais com menores. Entretanto, o Poder Judiciário refutou esse argumento sob os seguintes pontos:
- Dignidade Humana: O juiz de primeira instância destacou que pedir para um trabalhador “evitar falar sobre quem ele é” fere diretamente sua dignidade.
- Negação da Existência: O relator do recurso no TRT-MG, desembargador Marcelo Lamego Pertence, reforçou que a identidade de gênero é protegida pela Constituição e que a orientação institucional operou, na prática, como uma negação da existência do trabalhador.
- Dever Institucional: O colegiado sublinhou que entidades que atuam com crianças e adolescentes têm o dever redobrado de garantir ambientes livres de discriminação.
“O recado institucional operou, na prática, a negação da existência do trabalhador, o que caracteriza ofensa à dignidade e gera o dever de indenizar”, afirmou o relator do processo.
Embora o pedido de acúmulo de funções tenha sido negado por falta de provas, a condenação por danos morais foi mantida em sua totalidade pelo caráter pedagógico e pela gravidade do impacto emocional sofrido por Titi.





