
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. A medida encerra uma espera histórica pela regulamentação de um direito previsto desde a redemocratização, mas a mudança não será imediata: o texto prevê uma implementação gradual para permitir a adaptação do sistema previdenciário e das empresas.
O cronograma de transição
Até o final de 2026, a regra atual permanece inalterada (cinco dias corridos pagos pelo empregador). A partir de 2027, o aumento escalonado entra em vigor:
| Ano de Início | Duração da Licença | Responsável pelo Pagamento |
|---|---|---|
| Até 2026 | 5 dias | Empresa |
| 2027 | 10 dias | Previdência Social (Salário-paternidade) |
| 2028 | 15 dias | Previdência Social (Salário-paternidade) |
| 2029 | 20 dias | Previdência Social (Salário-paternidade) |
Como fica a licença para casais do mesmo sexo?
Um dos pontos mais aguardados da nova legislação é a clareza sobre a aplicação do benefício em configurações familiares diversas. Anteriormente dependente de decisões isoladas do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra agora está consolidada:
- Equiparação de Benefícios: Em casais formados por dois homens, o texto estabelece que um dos integrantes poderá solicitar a equiparação à licença e ao salário-maternidade (geralmente de 120 dias), enquanto o outro parceiro terá direito ao período referente à licença-paternidade.
- Adoção e Guarda Judicial: A regra é válida tanto para filhos biológicos quanto para casos de adoção. Na adoção por casais homoafetivos, a lei garante que o casal decida quem usufruirá do período estendido (maternidade) e quem terá o período vinculado à paternidade, evitando que a criança fique desassistida nos primeiros meses de convívio.
Importante: A criação do salário-paternidade é o grande diferencial técnico. Ao incorporar o benefício às regras da Previdência Social, o custo deixa de ser exclusivo da empresa, o que tende a reduzir a resistência na contratação de pais e assegura o pagamento do afastamento de forma semelhante ao que já ocorre com as mães.
Segurança jurídica e evolução social
A medida é vista por especialistas em Direito das Famílias como um passo crucial para a isonomia. Embora o STF já tivesse precedentes favoráveis, a transformação desses entendimentos em lei federal minimiza a necessidade de judicialização — ou seja, os pais não precisarão mais, necessariamente, entrar na justiça para garantir o tempo de cuidado com seus filhos.
A transição desenhada pelo Congresso Nacional visa dar fôlego ao mercado, mas, para as famílias, o foco está no reconhecimento do vínculo: o direito ao cuidado não é apenas um benefício trabalhista, mas uma garantia fundamental para o desenvolvimento da criança e para a consolidação dos novos modelos de família no Brasil.