Justiça Eleitoral nega pedido do Republicanos em ação contra campanha ‘Vote LGBT’

TRE entendeu que a ação das entidades incentiva a representatividade sem promover candidaturas específicas; partido do governador Tarcísio alegava propaganda antecipada.

TRE mantém banners da campanha "Vote LGBT 2026" e rejeita pedido do Republicanos. (Foto: Divulgação/Valdinei Souza)
TRE mantém banners da campanha “Vote LGBT 2026” e rejeita pedido do Republicanos. (Foto: Divulgação/Valdinei Souza)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o pedido do partido Republicanos para remover banners, faixas e publicações virtuais da campanha “Vote LGBT 2026”. A decisão, assinada pela relatora Domitila Manssur e publicada nesta quinta-feira (2), manteve os materiais de conscientização espalhados pela capital paulista e nas redes sociais.

A ação judicial foi movida pelo partido do governador Tarcísio de Freitas contra a Apolgbt (Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo) e o Instituto Plena Cidadania/VoteLGBT. As entidades atuaram em parceria no lançamento de conteúdos gráficos na região da Avenida Paulista durante a Parada do Orgulho LGBT+, trazendo slogans como “vote com consciência” e “a rua convoca, a urna confirma”.

Os Argumentos do Republicanos

Na representação, o partido alegou que a mobilização configuraria propaganda eleitoral antecipada e feriria a paridade de armas do pleito. Entre os principais pontos questionados pela sigla estão:

A Decisão do TRE e o Posicionamento das Entidades

Ao analisar o pedido de tutela antecipada, a juíza Domitila Manssur destacou que a iniciativa possui caráter formativo e de conscientização cívica, sem benefício direto a nomes definidos no cenário eleitoral.

“A campanha promovida pelas entidades é voltada ao incentivo da representatividade de determinado segmento social, sem que se evidencie, ao menos nesta fase processual, promoção de candidatura determinada”, afirmou a relatora na decisão.

Em resposta à decisão judicial, as partes se manifestaram:

Com a negação da liminar, o TRE abriu prazo legal para que a Apolgbt e o Instituto Plena Cidadania apresentem suas defesas formais no processo.

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