
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, de forma unânime, a condenação do apresentador Sikêra Jr. e da RedeTV! ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão é fruto de duas Ações Civis Públicas motivadas por declarações ofensivas e discriminatórias proferidas contra a população LGBTQIA+ durante o programa Alerta Nacional, exibido em 2021.
Entenda o caso e os episódios de discriminação
As ações judiciais foram movidas após episódios específicos transmitidos em rede nacional:
- 25 de junho de 2021: Ao criticar uma campanha publicitária do Burger King veiculada no Mês do Orgulho LGBTQIA+, o apresentador usou termos depreciativos e associou diretamente a comunidade à pedofilia e ao uso de drogas.
- 26 de novembro de 2021: Ao comentar sobre conteúdos de diversidade na cultura pop e o uso de banheiros por pessoas trans, Sikêra voltou a relacionar a diversidade sexual a crimes, sugeriu o encarceramento desse grupo e proferiu novas ofensas.
Decisão unânime e responsabilidade da emissora
Ao julgar os recursos, os desembargadores concluíram que as falas extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando discurso de ódio e estigmatização ao vincular pessoas LGBTQIA+ a práticas criminosas.
A Justiça também definiu pontos centrais no processo:
- Responsabilidade civil: A RedeTV! responde diretamente pelo conteúdo veiculado em sua grade de programação.
- Isenção da União: Foi afastada a tese de que o Governo Federal deveria ser responsabilizado por suposta falha na fiscalização da radiodifusão.
- Honorários advocatícios: Atendendo parcialmente a um pedido do grupo Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, os réus também terão que arcar com 15% do valor da condenação para custear honorários advocatícios, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O espaço segue aberto para manifestação das defesas de Sikêra Jr. e da RedeTV!.





