
A Prefeitura de Teresina oficializou uma nova medida que altera as regras de acesso a espaços públicos e privados na capital do Piauí. O prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) sancionou, na última quinta-feira (30), a lei que proíbe mulheres trans e travestis de utilizarem banheiros femininos no município, restringindo o uso exclusivamente a mulheres cis.
A lei, que já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Município (DOM), faz parte da chamada Política Municipal de Proteção da Mulher. A gestão municipal justifica que a norma busca preservar a privacidade do público feminino e evitar situações de constrangimento ou importunação.
Por outro lado, a tramitação e a sanção do texto geraram forte reação de entidades de direitos humanos e movimentos sociais LGBTQIA+, que classificam a medida como discriminatória e confirmaram que pretendem acionar a Justiça para barrar a aplicação da norma.
O que muda com a nova legislação?
Além do uso dos banheiros, a lei impõe novas diretrizes baseadas estritamente no sexo biológico para diversas áreas na capital piauiense.
Confira os principais pontos sancionados:
- Critério biológico: Exigência de critérios baseados no sexo biológico para a definição de espaços e direitos voltados a mulheres.
- Esportes e concursos: Aplicação do sexo biológico como parâmetro em testes de aptidão física em concursos públicos municipais e em competições esportivas.
- Verbas públicas: Proibição de a Prefeitura de Teresina (PMT) financiar, subsidiar ou patrocinar eventos esportivos que não adotem o critério do sexo biológico.
- Conscientização: Realização de palestras, cursos e debates focados na valorização da mulher e no combate à violência.
- Capacitação e renda: Previsão de treinamentos para servidores municipais e incentivo a programas de geração de emprego para mulheres.
Aplicação e fiscalização
A implementação da política pública ocorrerá de forma gradual, condicionada à disponibilidade orçamentária do município.
Em relação aos prédios públicos, a própria prefeitura ficará encarregada de realizar as adaptações estruturais necessárias. Já no setor privado, caberá ao Poder Executivo Municipal fiscalizar se os estabelecimentos comerciais e de serviços estão cumprindo as determinações da lei.
Apesar das críticas sobre a exclusão da população trans, o texto publicado defende que a medida é fundamentada em princípios como a dignidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos e a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, prevendo a cooperação entre o poder público e a sociedade civil para sua execução.