Prefeito de Teresina sanciona lei que proíbe mulheres trans de usar banheiros femininos

Medida exige uso por sexo biológico; movimentos sociais prometem recorrer à Justiça.

Teresina proíbe mulheres trans em banheiros femininos; entenda a nova lei. (Foto: Reprodução)
Teresina proíbe mulheres trans em banheiros femininos; entenda a nova lei. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Teresina oficializou uma nova medida que altera as regras de acesso a espaços públicos e privados na capital do Piauí. O prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) sancionou, na última quinta-feira (30), a lei que proíbe mulheres trans e travestis de utilizarem banheiros femininos no município, restringindo o uso exclusivamente a mulheres cis.

A lei, que já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Município (DOM), faz parte da chamada Política Municipal de Proteção da Mulher. A gestão municipal justifica que a norma busca preservar a privacidade do público feminino e evitar situações de constrangimento ou importunação.

Por outro lado, a tramitação e a sanção do texto geraram forte reação de entidades de direitos humanos e movimentos sociais LGBTQIA+, que classificam a medida como discriminatória e confirmaram que pretendem acionar a Justiça para barrar a aplicação da norma.

O que muda com a nova legislação?

Além do uso dos banheiros, a lei impõe novas diretrizes baseadas estritamente no sexo biológico para diversas áreas na capital piauiense.

Confira os principais pontos sancionados:

Aplicação e fiscalização

A implementação da política pública ocorrerá de forma gradual, condicionada à disponibilidade orçamentária do município.

Em relação aos prédios públicos, a própria prefeitura ficará encarregada de realizar as adaptações estruturais necessárias. Já no setor privado, caberá ao Poder Executivo Municipal fiscalizar se os estabelecimentos comerciais e de serviços estão cumprindo as determinações da lei.

Apesar das críticas sobre a exclusão da população trans, o texto publicado defende que a medida é fundamentada em princípios como a dignidade da pessoa humana, o respeito aos direitos humanos e a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, prevendo a cooperação entre o poder público e a sociedade civil para sua execução.

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