
Um centro de compras localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma prestadora de serviços de vigilância foram condenados a indenizar uma mulher trans por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou discriminatória a abordagem de seguranças que tentaram impedir a cliente de utilizar o sanitário feminino do estabelecimento. O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.
O episódio ocorreu em 2019, enquanto a mulher passeava com uma amiga pelo local. Ao tentar acessar as instalações sanitárias femininas, ela foi interceptada por um funcionário da segurança que determinou que ela se dirigisse ao banheiro masculino.
Diante da negativa, a vítima solicitou atendimento da chefia da equipe. Durante a conversa, parte dela registrada em vídeo, o responsável orientou que a mulher tivesse “bom senso”, pediu que ela “se colocasse no lugar de mães com crianças” e chegou a questioná-la sobre a existência de documentação civil que comprovasse a retificação de gênero.
Virada jurídica e reconhecimento de direitos
Na época da ocorrência, a administração do shopping divulgou um pedido formal de desculpas em seus canais oficiais. No entanto, no decorrer da ação judicial, a administração do local e a empresa terceirizada alegaram que não houve impedimento ao uso do espaço nem postura hostil por parte da equipe.
Em primeira instância, o juizado de Contagem havia considerado a ação improcedente por suposta falta de provas dos atos ilícitos. A decisão foi reformada após recurso julgado pela 20ª Câmara Cível do TJMG.
A relatora do processo, desembargadora Lílian Maciel, destacou em seu voto que a identidade de gênero integra os direitos fundamentais da personalidade e dispensa qualquer exigência de procedimentos cirúrgicos ou comprovações documentais prévias para o livre exercício da dignidade. A magistrada enfatizou ainda que presumir que a presença de uma pessoa trans gera incômodo a terceiros fere diretamente os preceitos constitucionais de igualdade e respeito à dignidade humana.





