Justiça condena pais a pagarem R$ 100 mil após expulsarem e exporem filho gay

Decisão inédita em Santa Catarina pune casal por abandono afetivo e homofobia; publicações nas redes sociais impediram acolhimento por outros parentes.

Imagem gerada com Inteligência Artificial para ilustrar a matéria: Pais que expulsaram adolescente após revelar orientação sexual precisam apagar posts discriminatórios, além de pagar indenização. (Foto: Gerada com IA)
Imagem gerada com Inteligência Artificial para ilustrar a matéria: Pais que expulsaram adolescente após revelar orientação sexual precisam apagar posts discriminatórios, além de pagar indenização. (Foto: Gerada com IA)

A Justiça de Santa Catarina condenou um casal do município de Jaguaruna, no Sul do estado, ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais ao próprio filho adolescente. O jovem foi expulso do ambiente familiar, ameaçado e teve sua intimidade exposta nas redes sociais logo após revelar sua orientação sexual.

Divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a sentença também obriga os genitores a removerem todas as postagens discriminatórias da internet, sob pena de multa diária. O processo corre sob segredo de Justiça para resguardar a identidade do jovem.

Entenda o caso e a atuação da Justiça

A denúncia teve início quando o adolescente foi posto para fora de casa sem qualquer apoio familiar. Diante da situação de extrema vulnerabilidade e risco iminente, o Conselho Tutelar interveio para garantir a integridade física e mental do jovem, transferindo-o para um abrigo institucional.

Mesmo após a separação, o pai continuou atacando a vítima na internet, revelando detalhes íntimos sobre sua rotina e seu acolhimento. Os principais pontos determinados pela ação incluem:

Laudo pericial comprova abandono afetivo e violência psicológica

Durante a tramitação do processo movido pelo MPSC, o jovem foi submetido a uma perícia psicológica forense. O documento técnico atestou um quadro de sofrimento prolongado decorrente de negligência, rejeição sistemática e violência psicológica, fatores que provocaram traumas severos e intensa insegurança afetiva.

A condenação tomou como base os preceitos de proteção integral estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro destacou a relevância do desfecho judicial:

“Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma.”

Com a decisão de primeiro grau ratificada, a determinação serve de precedente na responsabilização civil de responsáveis legais que cometem violações de direitos humanos contra seus dependentes motivadas por LGBTfobia.

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