
A Justiça de Santa Catarina condenou um casal do município de Jaguaruna, no Sul do estado, ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais ao próprio filho adolescente. O jovem foi expulso do ambiente familiar, ameaçado e teve sua intimidade exposta nas redes sociais logo após revelar sua orientação sexual.
Divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a sentença também obriga os genitores a removerem todas as postagens discriminatórias da internet, sob pena de multa diária. O processo corre sob segredo de Justiça para resguardar a identidade do jovem.
Entenda o caso e a atuação da Justiça
A denúncia teve início quando o adolescente foi posto para fora de casa sem qualquer apoio familiar. Diante da situação de extrema vulnerabilidade e risco iminente, o Conselho Tutelar interveio para garantir a integridade física e mental do jovem, transferindo-o para um abrigo institucional.
Mesmo após a separação, o pai continuou atacando a vítima na internet, revelando detalhes íntimos sobre sua rotina e seu acolhimento. Os principais pontos determinados pela ação incluem:
- Indenização: Pagamento conjunto de R$ 100 mil fixado na sentença de primeiro grau.
- Remoção imediata: Ordem definitiva para exclusão de todas as declarações lesivas das plataformas digitais.
- Multa cominatória: Aplicação de multa de R$ 2 mil por dia em caso de novas postagens discriminatórias ou exposição indevida.
- Isolamento forçado: Relatórios da rede de proteção revelaram que a hostilidade pública na internet intimidou parentes mais distantes, inviabilizando o acolhimento do jovem no círculo familiar ampliado.
Laudo pericial comprova abandono afetivo e violência psicológica
Durante a tramitação do processo movido pelo MPSC, o jovem foi submetido a uma perícia psicológica forense. O documento técnico atestou um quadro de sofrimento prolongado decorrente de negligência, rejeição sistemática e violência psicológica, fatores que provocaram traumas severos e intensa insegurança afetiva.
A condenação tomou como base os preceitos de proteção integral estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro destacou a relevância do desfecho judicial:
“Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma.”
Com a decisão de primeiro grau ratificada, a determinação serve de precedente na responsabilização civil de responsáveis legais que cometem violações de direitos humanos contra seus dependentes motivadas por LGBTfobia.