TRE-BA manda candidata bolsonarista apagar vídeo transfóbico contra Bancada Trans

Decisão liminar atende a pedido de Manuella Tyler (PSB); relator apontou propaganda eleitoral discriminatória de Alana Passos e violação às regras do TSE.

TRE-BA manda candidata do PL apagar vídeo transfóbico contra Bancada Trans. (Foto: Reprodução)
TRE-BA manda candidata do PL apagar vídeo transfóbico contra Bancada Trans. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, em decisão liminar proferida em 24 de agosto, a remoção imediata de um vídeo publicado pela vereadora carioca e candidata a deputada federal Alana Passos (PL). O conteúdo, classificado pela Justiça Eleitoral como transfóbico, deve ser retirado do ar pela própria parlamentar e pela Meta, empresa que administra o Instagram e o Facebook.

A medida atende a uma representação movida por Manuella Tyler (PSB), candidata a deputada federal pela Bahia e integrante da articulação nacional da Bancada Trans. De acordo com a ação, a publicação de Alana Passos ultrapassou o debate de ideias ao atacar frontalmente a candidatura de pessoas transexuais, assumindo tom discriminatório.

Ataque à Bancada Trans motivou a ação

Na gravação divulgada na última semana, a parlamentar fluminense criticava abertamente a mobilização por maior representatividade LGBTQIA+ no Congresso Nacional.

Entre as declarações veiculadas, Alana Passos questionava até quando seria permitido que “uma minoria barulhenta tome os nossos espaços como mulheres biológicas”. A vereadora também convocou seu público a se posicionar contra o movimento e afirmou que pessoas trans seriam “aqueles que não sabem nem o que são”.

Violação das normas eleitorais e discurso de ódio

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Gustavo Teles Veras Nunes, relator do processo, destacou que o conteúdo veiculado coloca a presença de pessoas trans no Parlamento como uma ameaça à sociedade, além de deslegitimar a identidade de gênero do grupo.

O magistrado sustentou que as falas não estão amparadas pelo direito à livre manifestação:

“As manifestações extrapolam os limites constitucionais da liberdade de expressão e configuram propaganda eleitoral vedada por discriminação de gênero.”

A decisão fundamentou-se expressamente na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), norma que proíbe discursos preconceituosos e atos de discriminação em campanhas e plataformas digitais. A Meta e a candidata foram intimadas a cumprir a ordem sob pena de sanções legais.

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