Dia histórico! Advogados gays, transexual e lésbica defendem criminalização da LGBTfobia no STF
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se equipara a LGBTfobia ao crime de racismo. Votação fica para quinta-feira, 14.
Nas duas ações em julgamento, PPS (Partido Popular Socialista) e Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
O julgamento vai se estender por mais de um dia. Algum dos ministros pode também pedir vista (mais tempo para analisar os processos). A votação fica para esta quinta-feira, às 14h.
Após a leitura dos relatórios pelos ministros Celso de Mello e Edson Fachin, advogados de defesa formados por gays, trans e lésbicas começaram a apresentar seus argumentos na tribuna.
“A Constituição exige a criminalização do racismo, da violência doméstica, para quê? Para proteger os grupos raciais minoritários, a mulher. Então, entendendo-se que a Constituição exige a criminalização da homotransfobia, ela o faz para proteger a população LGBTI em seus direitos fundamentais”, afirmou.
Em seguida, Tiago Gomes Viana, representando o Grupo Gay da Bahia, afirmou que há um “discurso demagógico” e que até agora a população LGBTQI+ tem obtido avanços de direitos apenas via Executivo e Judiciário.
“Até torcedor tem uma legislação para chamar de sua, o que é louvável, mas para pessoas LGBTQI+, não há uma legislação especifica nesse Congresso Nacional”, disse.
Depois da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida foi a vez da lésbica Ananda Rodrigues, do Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, dar sua sustentação oral. Ela disse que o objetivo não é atentar contra a liberdade religiosa de ninguém, argumentando inclusive que muitas pessoas LGBTQI+ são cristãos. Mas enfatizou que a transfobia mata todos os dias e que existe uma subnotificação desses crimes.
Depois foi a vez da advogada Maria Eduarda Aguiar, da Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) e a primeira trans com carteirinha da OAB-RJ com nome social. “É inadmissível pessoas subirem aqui para tripudiar da dor de pessoas LGBTQI+. É lamentável”, disse ela, em referência a atuação da Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida.
Ela, que é transexual, citou os diversos crimes e situações às quais a população trans está submetida. Muitos são expulsos e de suas famílias e escolas e acabam tendo que se prostituir para sobreviver, lembrou ela, que ainda citou vários crimes de ódio contra os LGBTQI+.
No que tange aos argumentos de natureza religiosa, assim procedo.
O exercício individual da fé, sob seus diversos aspectos nominativos, sejam morais ou dogmáticos, não pressupõe uma pretensa coletivização dos seus valores professantes. Talvez seria, se o Brasil tivesse uma religião oficial – do Estado – mas os constituintes entenderam que a liberdade de fé e crença, como uma cláusula pétrea, é um dos pilares fundamentais em uma sociedade marcadamente plural e ricamente diversas em culturas.
Liberdade de fé, significa liberdade do exercício de sua fé, de sua crença pessoal, sem a intromissão arbitrária de terceiros, ou do próprio Estado, como a história nos aponta. Todavia, a liberdade de fé, não significa um estatuto presuntivo de uma fé, crença ou moral absoluta, que seja capaz, a partir dos seus cânones, doutrinar (moralizar) uma sociedade em sua totalidade. Ainda mais, escupir em seus corpos signos arbitrários, que de longe, não corresponde uma expectativa edificante de sua própria conduta, enquanto, postulante a um Reino post mortem.
São conflitualidades que se colocam em campo, mas que não atende a um real objetivo – a não ser aquele dos seus propositores – o que a luz das Sagradas Escrituras, são reificadas para atender a um conjunto de interesses diversos do que, necessariamente, é de fato – valores e bens comuns entre todos e todas.